Justiça bloqueia verbas para custear tratamento de jovem atingido por árvore

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TJDFT autoriza bloqueio de verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar de jovem que ficou tetraparético após ser atingido por uma árvore no Parque da Cidade, em 2022. (Foto: Instagram)

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade bloquear verbas públicas para custear parte do tratamento domiciliar do jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek.

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A medida, divulgada nesta terça-feira (27/10), vale até que sejam julgados os recursos contra a sentença que atribuiu ao Distrito Federal e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) responsabilidade pelo acidente.

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O acidente ocorreu em maio de 2022, quando um pinheiro caiu sobre a vítima, que tinha 15 anos. Os ferimentos foram graves e deixaram o adolescente com tetraparesia espástica irreversível. Desde então, ele depende integralmente de terceiros para as atividades diárias e de atendimento especializado de home care em tempo integral.

Em sentença anterior, a Justiça já havia determinado que o DF e a Novacap custeassem o tratamento e pagassem indenizações. No processo, a família relatou que o home care é mantido pelo plano de saúde vinculado ao trabalho do pai da vítima, mas a operadora arca com apenas 80% dos custos.

Os 20% restantes são pagos pela família, que passou a acumular dívidas para manter o tratamento. Isso ocorreu porque medidas anteriores de bloqueio de valores foram suspensas, deixando o jovem sem garantia judicial de custeio.

Ao autorizar o novo bloqueio, a relatora do caso observou que a cobertura parcial do plano de saúde garante a continuidade do atendimento, mas transfere indevidamente aos pais uma parte das despesas que deveria ser assumida pelos responsáveis condenados (GDF e Novacap). Segundo a magistrada, exigir que a família arque com esse valor contraria o princípio da reparação integral dos danos.

Por isso, a desembargadora autorizou o bloqueio de verbas públicas para pagar os valores de coparticipação devidos pela família e também as quantias em aberto com o plano de saúde. A medida mantém o tratamento sem agravar a situação financeira dos pais e evita que o serviço seja pago em duplicidade.

Em nota, a Novacap explicou que o bloqueio de verbas determinado se destina às contas do Governo do Distrito Federal. “A medida se refere ao custeio de despesas médicas, que não integram as competências da Novacap. Informamos, ainda, que o processo aguarda o julgamento de recurso interposto pelas partes”, informou.

Tags: Acidente, Novacap, Parque da Cidade, TJDFT

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