Justiça determina que Meta retire posts de assédio eleitoral em até 24h

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Justiça dá 24 horas para Meta remover publicações que incentivam demissões por voto (Foto: Instagram)

A Justiça do Trabalho ordenou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que estimulam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A empresa também deverá mostrar, em até 72 horas e durante cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil, informando que discriminar por convicção política e praticar assédio eleitoral no trabalho são condutas proibidas.

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A liminar foi assinada nesta quinta-feira (29/10) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão acolhe pedidos apresentados no mesmo dia em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No Distrito Federal, foram registradas 115 denúncias desde o início do ano.

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Na avaliação do juiz, as publicações vão além da liberdade de expressão e incentivam atos discriminatórios contra empregados exclusivamente por sua posição política.

A decisão afirma que manifestar opinião política ou fazer críticas partidárias é diferente de usar plataformas digitais para estimular a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, prática considerada ilícita.

O magistrado ressaltou que o empregador pode demitir sem apresentar uma justificativa, mas não pode fazê-lo por razões exclusivamente políticas, conduta proibida pela Constituição.

A Meta terá de retirar as publicações apontadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e comunicar aos responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, que o conteúdo foi removido por determinação da Justiça do Trabalho.

A empresa também deverá preservar os conteúdos retirados e os respectivos dados técnicos até o fim do processo, além de publicar o aviso aos usuários. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 200 mil.

O aviso estabelecido pela Justiça informa que a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Também afirma que ninguém pode ser punido, exposto, preterido em uma contratação ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política.

O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será examinado no julgamento da ação.

DENÚNCIAS EXPLODEM NO DF

O Distrito Federal contabilizou 115 denúncias de assédio eleitoral desde o início de 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Desse total, 37 foram feitas depois do segundo turno, realizado no domingo (25/10).

Os casos envolvem discriminação, relatos de ameaças e retaliações motivadas por preferências políticas. No Distrito Federal, o órgão apura, por exemplo, situações em que empregadores teriam sido incentivados a demitir funcionários por terem votado no Partido dos Trabalhadores (PT).

A proprietária de um restaurante próximo ao Paranoá também disse ter sido alvo de boicote por causa de seu posicionamento político.

Ela relatou que, depois da divulgação de sua preferência eleitoral, recebeu mensagens com ameaças de que pessoas deixariam de frequentar o estabelecimento e com desejos de que o negócio fechasse as portas.

A comerciante mantém o restaurante desde 2017 e afirmou que não é a primeira vez que isso acontece. Em 2022, uma foto publicada em seu perfil pessoal foi compartilhada em grupos de WhatsApp da região.

Neste ano, ela notou uma redução no movimento na véspera do segundo turno e recebeu de um cliente o alerta de que comerciantes estariam falando mal do estabelecimento.

Tags: Eleições 2026, MPT

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