TRF-3 impede ANTT de punir parcerias entre empresas de ônibus e de tecnologia

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TRF-3 rejeita pedido da ANTT para retomar restrições a parcerias entre empresas de ônibus e plataformas de tecnologia. (Foto: Instagram)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para retomar regras que inviabilizam parcerias entre empresas de ônibus e plataformas de tecnologia. Esta é a segunda derrota da agência em uma disputa sobre a aplicação do marco de penalidades, aprovado em 2025, a novos agentes do mercado de transporte interestadual, como o Flixbus.

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A norma classificava como “subautorização” os contratos entre viações e empresas que intermedeiam a venda de passagens, operam marketplaces, trabalham com gestão terceirizada, compartilham frotas, fornecem tecnologia ou dividem receitas.

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Segundo as regras contestadas, essas parcerias poderiam ser tratadas como transferência irregular da autorização para operar linhas interestaduais. A infração, considerada gravíssima, poderia levar à cassação da licença da transportadora e a multas de até R$ 10 milhões.

A liminar que suspendeu os trechos proibindo esses modelos de negócio foi concedida em agosto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). A decisão manteve válido o princípio de que empresas de transporte rodoviário interestadual podem recorrer a soluções tecnológicas e marketplaces para vender passagens, desde que atuem conforme as normas de habilitação regular da autarquia.

RECURSO

A ANTT, porém, apresentou um pedido de suspensão e um recurso ao TRF-3. Na decisão mais recente, o desembargador Rubens Calixto concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a tutela de urgência solicitada pela agência, sobretudo a demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação.

Com isso, o magistrado negou o pedido para antecipar os efeitos do recurso e determinou que o processo prossiga. A Amobitec será intimada a apresentar resposta, e, em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal.

A medida mantém suspensa a aplicação dos dispositivos contestados e das sanções previstas para casos de “subautorização”. O recurso da ANTT, contudo, ainda será examinado, de modo que não há decisão definitiva sobre a controvérsia.

CONCORRÊNCIA

Na ação original, a Amobitec argumenta que as restrições estabelecidas pela agência prejudicam a livre iniciativa e a concorrência. Na avaliação da associação, a norma poderia restringir novos modelos de negócio, beneficiar empresas tradicionais e dificultar a adoção de soluções tecnológicas no transporte de passageiros.

Ao conceder a liminar em primeira instância, a juíza Noemi Martins de Oliveira levou em conta os argumentos de um parecer do MPF. Na manifestação, o órgão questionou se a ANTT tem competência para estabelecer, por resolução, conceitos punitivos que possam restringir contratos privados e parcerias tecnológicas não proibidos por lei.

Com a suspensão dos dispositivos questionados, continua valendo, nesse aspecto, o regulamento anterior, em vigor desde 2015, que não classificava essas parcerias como irregulares nos termos estabelecidos pela nova resolução.

Tags: Justiça, Ônibus

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