Motorista embriagado tenta enganar PRF com irmão gêmeo e é condenado a pagar R$ 11 mil

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Viatura da Polícia Rodoviária Federal na BR-101, local do acidente em Natal (RN). (Foto: Instagram)

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um motorista a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações após causar um acidente na BR-101, fugir e enviar seu irmão gêmeo para se passar por ele perante a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.

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O acidente ocorreu perto do bairro Cidade Satélite, em Natal (RN), quando um veículo de uma empresa foi atingido pelo carro conduzido pelo réu.

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Segundo o motorista do carro atingido, o condutor responsável estava visivelmente embriagado e tentou fazer um acordo para evitar a presença policial. O funcionário da empresa recusou e chamou a PRF.

Antes que a polícia chegasse, o motorista fugiu do local.

De acordo com o processo, o irmão gêmeo do réu voltou ao local usando as mesmas roupas do motorista que causou o acidente, numa tentativa de enganar os policiais e o funcionário da empresa.

A tentativa de enganar as autoridades não funcionou. O processo indicou que o irmão não apresentava sinais de embriaguez nem os ferimentos que o verdadeiro motorista tinha após a colisão.

CONDENAÇÃO
O motorista negou ser o responsável e afirmou que não dirigia o carro no momento do acidente. A defesa alegou que o boletim de ocorrência era "unilateral" e pediu a inclusão do proprietário do veículo na ação.

O juiz rejeitou os argumentos da defesa. Ele afirmou que a alegação de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda e com a análise das provas.

Na sentença, o juiz destacou que o boletim da PRF tem presunção de veracidade.

“Não é uma simples declaração, mas um registro oficial de um servidor público que esteve no local e verificou os fatos”, afirmou o juiz.

O juiz também observou que o réu não apresentou provas para refutar as conclusões do documento oficial, limitando-se a negar os fatos genericamente.

Com a decisão, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.487,61 por danos materiais ao veículo da empresa e R$ 3.600 por lucros cessantes, referente aos custos com a locação de outro carro enquanto o veículo danificado estava fora de uso.

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