
STJ condena desembargadora baiana a 14 anos de prisão (Foto: Instagram)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (4/11), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo a 14 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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A decisão unânime foi tomada em um novo julgamento ligado à Operação Faroeste, que apura um esquema de corrupção no Judiciário baiano.
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Além da prisão, o STJ determinou a cassação da aposentadoria compulsória da magistrada, encerrando os pagamentos.
O filho da desembargadora, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, também foi condenado. Ele recebeu pena de 13 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Na mesma sessão, os ministros condenaram o empresário Nelson José Vigolo a quatro anos e um mês de prisão, em regime domiciliar, e o advogado Vanderlei Chilante a quatro anos e 11 meses, em regime inicial semiaberto.
Os dois foram considerados culpados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas absolvidos da acusação de organização criminosa.
O colegiado também concedeu perdão judicial ao delator Júlio Cesar Cavalcanti Ferreira.
OPERAÇÃO FAROESTE
A Polícia Federal (PF) investigou o caso e, no âmbito da Operação Faroeste, apurou um esquema de corrupção envolvendo magistrados, advogados e empresários na Bahia. A investigação trata da negociação de decisões judiciais, sobretudo em disputas de terras no oeste do estado.
As apurações indicaram suspeitas de pagamento de vantagens indevidas para influenciar decisões em processos relacionados a propriedades rurais.
No fim do mês passado, o STJ condenou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio a 15 anos e oito meses de prisão.
Segundo o entendimento dos ministros naquele julgamento, os magistrados recebiam propinas milionárias para proferir decisões favoráveis à grilagem de terras e também obrigavam produtores legítimos a firmar acordos, sob ameaça de perderem suas propriedades.
Tags: Bahia, STJ







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