Justiça reclassifica crime de ladrão após laudo apontar que PM morreu por tiro de colega

Publicado por

–


Justiça reclassifica crime de réu em assalto a farmácia em Sorocaba (Foto: Instagram)

São Paulo — A 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, no interior de São Paulo, modificou a condenação de Vitor dos Santos Alencar Conceição, um dos réus do assalto a uma farmácia da cidade que acabou com a morte do policial Matheus Almeida Rodrigues e de três integrantes do grupo que tentou roubar o local.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Segundo a decisão, assinada pela juíza de Direito Dra. Margarete Pellizari em 29 de outubro, “diante da ausência de nexo causal e subjetivo entre a conduta de Vitor e o tiro disparado pelo policial”, a magistrada afastou a condenação por latrocínio, roubo seguido de morte, e reclassificou o crime como roubo duplamente majorado, quando há uso de arma de fogo e participação de mais de um agente.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

A mudança impediu que o réu recebesse condenação por latrocínio, como havia solicitado o Ministério Público (MPSP). A pena para esse crime varia de 20 a 30 anos de reclusão, conforme o caso. Com a reclassificação, a pena definitiva foi estabelecida em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Embora a morte do policial não tenha sido atribuída a Vitor para caracterizar latrocínio, a magistrada considerou o óbito do agente uma “consequência fática desfavorável na primeira fase da dosimetria”. Por essa razão, a pena-base do roubo, cuja mínima seria de 4 anos, foi elevada ao dobro, para 8 anos de reclusão.

DECISÃO BASEADA NO LAUDO DA PERÍCIA

Um laudo da Polícia Científica já havia apontado que o tiro que matou o policial Matheus Almeida teria sido disparado pela arma de outro agente.

Na decisão, a juíza afirmou que o laudo fez a “comparação microbalística entre o projétil extraído da vítima e as pistolas dos oito policiais militares que atuaram na ocorrência, concluindo de forma peremptória que o disparo fatal partiu da pistola Glock calibre .40”, utilizada por outro policial que participou da ação.

Além disso, as armas apreendidas com os assaltantes eram revólveres “calibre .38 Special” e um “simulacro de pistola”, materiais totalmente incompatíveis com o calibre .40 que matou o policial.

As evidências também indicaram que Vitor já tinha fugido do local do crime quando o policial militar foi atingido pelo disparo.

Tags: Condenação, PMSP, polícia militar, São Paulo, Tiroteio

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *