Danilo Gentili ganha ação contra empresa por uso indevido de imagem

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Danilo Gentili vence ação contra a GVS Franquias por uso de sua imagem após o fim de contrato publicitário. (Foto: Instagram)

A coluna Fábia Oliveira apurou, com exclusividade, que Danilo Gentili venceu uma ação judicial contra a GVS Franquias por uso indevido de sua imagem, nome e voz depois do fim de um contrato publicitário. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 25 mil ao apresentador.

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A sentença foi proferida em primeira instância pela 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no dia 7 de outubro, e assinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda.

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Na decisão, o magistrado considerou que a GVS não respeitou os prazos definidos para interromper o uso da imagem, do nome e da voz de Gentili. Documentos apresentados pelo comunicador mostraram que a empresa manteve conteúdos publicitários em seu perfil institucional no Instagram mesmo depois do fim da parceria.

O juiz reconheceu que a ré descumpriu o termo de rescisão firmado entre as partes. Porém, considerou excessiva a cobrança integral da multa de R$ 100 mil prevista no documento. A sentença levou em conta que a GVS não criou novas campanhas depois do fim do contrato, mas manteve publicações publicitárias antigas no ambiente virtual. Por esse motivo, a multa foi reduzida para R$ 20 mil.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil ao apresentador por danos morais, totalizando R$ 25 mil.

Entenda o caso

Danilo Gentili e sua empresa, Danilo Gentili Produções e Eventos, entraram com a ação contra a GVS Franquias após o fim de um contrato para ceder os direitos de exploração da imagem, do som e da voz do apresentador em campanhas publicitárias da OdontoJoy, marca que pertence à ré.

No processo, Gentili contou que decidiu rescindir o acordo depois de sucessivos inadimplementos da empresa. Segundo ele, mesmo após o fim da relação comercial, a GVS continuou usando sua imagem em publicações nas redes sociais da marca, em peças publicitárias e até na divulgação de um alinhador ortodôntico.

O apresentador afirmou que o termo de rescisão determinava a interrupção imediata de qualquer uso de seu nome, imagem e voz, além de fixar um prazo máximo para retirar anúncios, materiais publicitários e publicações que o associassem à empresa.

Gentili também disse que enviou uma notificação extrajudicial à GVS para exigir que o uso de sua imagem fosse interrompido, mas não recebeu resposta. O documento firmado entre as partes estabelecia multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Durante o processo, a Justiça concedeu uma liminar solicitada pelo apresentador e determinou que a empresa removesse imediatamente as publicações nas redes sociais e os materiais publicitários que o vinculavam à marca. A decisão ainda proibiu a GVS de divulgar novos conteúdos com o nome, a imagem ou a voz de Gentili.

Na ação, o comunicador pediu o pagamento integral da multa de R$ 100 mil prevista no termo de rescisão, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ao fim, a sentença reconheceu o descumprimento do contrato e estabeleceu a condenação em R$ 25 mil.

Tags: Danilo Gentili, Justiça

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