Justiça condena ex-prefeito de Monte Azul Paulista por desvio de verba pública

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TJSP condena ex-prefeito, ex-secretária e empresa por desvio de verba pública em Monte Azul Paulista; decisão determina devolução de R$ 83 mil. (Foto: Instagram)

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-prefeito de Monte Azul Paulista Marcelo Otaviano dos Santos e a ex-secretária de Turismo Ana Maria Fonzar Plaza por improbidade administrativa, em razão do desvio de dinheiro público para financiar um evento privado. A decisão determina o ressarcimento de R$ 83 mil à Prefeitura de Monte Azul, município do interior paulista.

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Além dos dois agentes públicos, a empresa Carmo Eventos foi condenada a devolver o valor por ter sido beneficiada pela operação ilícita. A Justiça também proibiu a empresa de ser contratada ou receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito por cinco anos. A restrição vale ainda para outras empresas em que o titular seja sócio majoritário.

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O ex-prefeito e a ex-secretária também foram declarados inelegíveis por quatro anos. Marcelo, Ana Maria e a empresa foram procurados, mas não haviam respondido até o momento da publicação. O espaço segue aberto.

A decisão, proferida no dia 23 de outubro, é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o ex-prefeito e a ex-secretária destinaram recursos ao financiamento do 123º aniversário de Monte Azul Paulista, em 27 de junho de 2019. No entanto, a verba foi usada para pagar integralmente a estrutura do 2º Taurus Rodeo Fest, evento privado realizado no mesmo final de semana.

Os pagamentos considerados indevidos foram feitos nos seguintes valores e datas:

  • R$ 43.650, em 28/6/2019, para custear show de cantor sertanejo;
  • R$ 14.750, em 28/6/2019, para locação de estrutura de palco destinada à construção de camarins;
  • R$ 14.250, em 28/6/2019, para alugar equipamentos de som, iluminação e gerador;
  • R$ 5.782 em 10/7/2019, para alugar equipamentos de som, iluminação e gerador;
  • R$ 4.600, em 10/7/2019, para locação de 36 banheiros químicos.

Tags: desvio de dinheiro, improbidade administrativa, interior de São Paulo, MPSP, prefeito, TJSP

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