Edson, da dupla com Hudson, é cobrado na Justiça por dívida milionária

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Justiça autoriza busca e bloqueio de bens do cantor Edson em execução por dívida de R$ 1,6 milhão (Foto: Instagram)

A Justiça de São Paulo autorizou a busca e o bloqueio de bens do cantor Huelinton Cadorini Silva, o Edson, da dupla sertaneja Edson & Hudson, em uma execução movida pelo Banco Bradesco para cobrar uma dívida de R$ 1,6 milhão.

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A decisão é da última terça-feira (3/11). O processo começou em 2011, com valor inicial de R$ 229 mil. Em despacho, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho retirou o caso do arquivo e autorizou o prosseguimento da execução pelo valor cobrado, com as devidas correções.

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Para tentar localizar recursos para quitar a dívida, a Justiça autorizou o rastreamento de bens do cantor e de uma mulher que também consta como devedora no processo. Carvalho determinou que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) terá 15 dias para informar a qual associação o sertanejo é filiado e discriminar todos os repasses de direitos autorais de suas músicas nos últimos 24 meses.

Ao autorizar o pedido do Bradesco para rastrear os valores vinculados a Edson no ECAD, o magistrado considerou: “Os créditos decorrentes de exploração de obras musicais, fonogramas e execuções públicas ostentam conteúdo estritamente patrimonial e integram a esfera jurídica do autor e intérprete, revestindo-se de penhorabilidade na forma dos artigos 835, inciso XIII, e 855 do Código de Processo Civil”.

A decisão também autorizou a busca e o bloqueio automático de valores nas contas bancárias do cantor por um período contínuo de 30 dias. Além disso, determinou a consulta de veículos, imóveis e declarações recentes do Imposto de Renda (IR), bem como o mapeamento de movimentações e conexões financeiras dos executados.

O Bradesco havia solicitado à Justiça o recolhimento do passaporte de Edson. A instituição financeira argumentou que o artista tem agenda ativa de shows e histórico de viagens internacionais, o que, segundo o banco, indicaria movimentação de recursos fora do sistema bancário tradicional.

A Corte, porém, negou o pedido, sob o argumento de que a defesa de Edson tem direito de se manifestar nos autos antes de qualquer apreensão.

Com a decisão, Edson foi intimado a pagar a dívida ou indicar bens à penhora no prazo de 15 dias.

A defesa de Edson e o Bradesco foram procurados, mas não haviam respondido até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.

Tags: cantor, cantor sertanejo, dívida, Justiça

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