
Suplente do presidente do Senado com registro de armas suspenso (Foto: Instagram)
A Justiça Federal do Amapá negou o pedido de Breno Barbosa Chaves Pinto, segundo suplente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), para recuperar o registro de suas armas e o certificado de caçador, atirador e colecionador (CAC). Esses documentos foram cancelados após ele ser indiciado pela Polícia Federal por suspeita de fraudes em licitações no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Amapá.
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Chaves Pinto está sob investigação na Operação “Route 156”, acusado de integrar uma organização criminosa que teria fraudado o caráter competitivo de licitações no DNIT-AP. O foco principal seria a celebração de contratos para manutenção da BR-156, com simulação de competitividade e uso de empresas vinculadas a interesses previamente ajustados.
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A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Handro, da 6ª Vara Federal do Amapá, no dia 1º de julho. As armas de Chaves Pinto já tinham sido apreendidas pela PF. Ao solicitar a devolução dos registros, o empresário argumentou que tinha direito a eles, que as munições não estavam relacionadas à investigação de fraudes e que entregou as armas à polícia sem resistência.
No entanto, o juiz destacou que estar respondendo a um inquérito criminal e ser indiciado demonstra "perda de idoneidade", um requisito essencial para possuir registros de armas. Handro reafirmou os argumentos em uma decisão liminar anterior no mesmo caso.
“A cassação por inidoneidade não constitui juízo antecipado de culpa ou aplicação de sanção penal, mas sim medida administrativa de natureza cautelar e preventiva, voltada à preservação da segurança pública e do interesse coletivo.” afirmou Felipe Handro, juiz da 6ª Vara Federal do Amapá.







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