
Ministro Alexandre de Moraes em sessão no STF (Foto: Instagram)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter Jair Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar, mesmo após concluir que ele violou as regras do benefício ao divulgar uma carta de teor político por meio de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL).
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A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (17/7). Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também identificou a violação das restrições impostas ao ex-presidente, mas considerou que o incidente não justificava a volta ao regime fechado. O documento foi obtido pelo colunista do Metrópoles Reinaldo Azevedo.
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Como consequência, Moraes determinou a suspensão das visitas a Bolsonaro por 30 dias, exceto para advogados, médicos e fisioterapeutas. Flávio, no entanto, continuará impedido de visitar o pai por 90 dias, o que o impossibilita de vê-lo antes das eleições de outubro.
O ministro também proibiu visitas com fins político-eleitorais e a divulgação de manifestos políticos, até o término das eleições de 2026. As determinações incluem:
- suspensão do direito de receber visitas por 30 dias, exceto médicos, fisioterapeutas e advogados. Flávio Bolsonaro segue proibido de visitar o pai por 90 dias;
- proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026;
- proibição da divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.
Moraes destacou que o cumprimento rigoroso das condições legais e judiciais é essencial para a manutenção do regime atual, e qualquer violação poderá resultar em uma reavaliação imediata do benefício concedido, podendo até reverter a prisão domiciliar para regime fechado.
O ministro afirmou que as justificativas da defesa de que Bolsonaro desconhecia a divulgação da carta são contraditórias.
Moraes ressaltou que Bolsonaro está sujeito a restrições desde julho do ano passado e que o Supremo, em decisão da Primeira Turma, deixou claro que não seriam aceitos "subterfúgios, com a instrumentalização de ‘material pré-fabricado’ por Jair Messias Bolsonaro".
"Foi explicitado na decisão que tais procedimentos caracterizariam uma clara tentativa de burlar a aplicação da medida cautelar e que não seria admitido o uso de fraudes para descumprir uma ordem judicial", escreveu. "Apesar disso, na ocasião, houve descumprimento da referida medida cautelar e, por isso, foi decretada a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro em 4/8/2025", ponderou.
Na sequência, o ministro afirmou que as alegações da defesa sobre a divulgação da carta não afastam a "confissão" feita por Flávio ao divulgar o conteúdo. Moraes destacou o trecho em que o senador afirma que se tratava de "um recado muito importante que ele [Bolsonaro] quer dar a toda a nossa nação".
"É evidente, portanto, o desrespeito de Jair Messias Bolsonaro à medida cautelar, cuja observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária. As consequências do descumprimento da medida cautelar devem ser analisadas a partir da gravidade da conduta e suas consequências", escreveu.
“PATÉTICA”
Em um dos trechos da decisão de 18 páginas, Moraes rebateu um dos argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro, que alegava que a suspensão das visitas representaria uma situação de “incomunicabilidade”.
O ministro classificou a tese como “patética” e afirmou que a restrição é temporária, foi imposta em razão do descumprimento das medidas cautelares e não impede o ex-presidente de manter contato com advogados, médicos e fisioterapeutas. Segundo o magistrado, portanto, a medida não caracteriza isolamento do custodiado.
“O custodiado cumpre, desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa, convivendo diariamente com sua mulher, filha e enteada. Além disso, tem a presença diária em sua residência de agentes de segurança, em virtude de sua condição de ex-presidente da República, e de uma cozinheira”, rebateu Moraes.
O ministro também destacou que Bolsonaro recebeu 185 visitas desde o início da prisão domiciliar humanitária, em 27 de março, desconsideradas as visitas da esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, da filha e da enteada.
Moraes acrescentou que a situação jurídica do ex-presidente é diferente da enfrentada por outras 705 mil pessoas presas em unidades prisionais, das quais 384 mil cumprem pena em regime fechado.
“Entretanto, os benefícios de sua prisão domiciliar humanitária não podem acarretar odiosos privilégios contrários à legislação e autorizar flagrante desobediência às decisões judiciais, inclusive por seus advogados”, completou o ministro.







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