
Argentino imita macaco em bar durante semifinal da Copa na Bahia (Foto: Instagram)
A Justiça da Bahia determinou, neste sábado (18/7), a prisão preventiva de Sebastian Fernando Ayala, um argentino investigado por injúria racial por imitar um macaco em direção a um homem negro. O incidente ocorreu durante a transmissão da semifinal da Copa do Mundo entre Argentina e Inglaterra, na última quarta-feira (15/7), em um bar localizado em Morro de São Paulo, um distrito turístico de Cairu (BA).
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Sebastian deixou o Brasil antes que o mandado de prisão fosse expedido e ainda não foi localizado, sendo considerado foragido pela Justiça brasileira.
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A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Lagrota, que ordenou a inclusão do mandado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a comunicação à Polícia Federal. O juiz enfatizou que atos racistas disfarçados de "brincadeira" não eliminam o caráter discriminatório do comportamento. "O racismo, manifestado através de gestos e imitações de macaco, é uma clara violação à dignidade humana", afirmou.
De acordo com o juiz, esse tipo de atitude não pode ser tratado como humor, mas sim como uma conduta ilícita que perpetua a violência contra a população negra.
O episódio ocorreu por volta das 20h do dia 15 de julho, no Bar e Restaurante Funny. Sebastian teria feito gestos discriminatórios, imitando movimentos de um macaco em direção a um jovem negro de 22 anos que assistia ao jogo no local.
Após a repercussão das imagens nas redes sociais, a investigação revelou que o argentino deixou Morro de São Paulo e seguiu para o Aeroporto Internacional de Salvador. De lá, embarcou para o Rio de Janeiro e, posteriormente, para Buenos Aires, capital da Argentina, na manhã de 16 de julho.
Para a Justiça, a saída do país demonstra uma tentativa de frustrar a aplicação da lei penal brasileira.
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz Lagrota afirmou que há evidências da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, baseados no boletim de ocorrência, no depoimento da vítima, nas declarações de testemunhas e no registro audiovisual que circulou nas redes sociais.
O magistrado também destacou que o investigado não possui vínculo formal nem residência no Brasil, e que medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica ou comparecimento periódico em juízo, seriam insuficientes diante da fuga para o exterior.






