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Operação prende dois em Minas Gerais após cobrança de R$ 100 mil por travessia irregular na fronteira México-EUA

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Operação da Polícia Federal prende suspeitos de contrabando humano em Minas Gerais (Foto: Instagram)

Uma ação policial resultou na prisão de dois suspeitos em Minas Gerais acusados de integrar uma quadrilha que cobrava cerca de R$ 100 mil por cada pessoa atravessada de forma clandestina na linha divisória entre o México e os EUA. De acordo com as investigações, o esquema oferecia rotas irregulares do México até o território dos EUA, direcionadas principalmente a indivíduos dispostos a pagar altos valores para obter acesso ao país sem documentação oficial.

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Os criminosos prometiam trajetos seguros por meio de ciganos, motoristas e falsos guias, mas usavam vias clandestinas no deserto e rios para contornar postos de fiscalização. Muitas vítimas relatavam violência, condições precárias de viagem e extorsão quando não conseguiam pagar as parcelas acordadas. A investigação concluiu que o valor cobrado chegava a R$ 100 mil por pessoa, repassado em três parcelas, e que boa parte dos pagamentos ocorria por transferências bancárias irregulares ou em espécie, dentro de malas.

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O contexto global de migração no entorno do México e dos EUA cria demandas por operações de contrabando humano. No México, grupos organizados conhecidos como “coyotes” oferecem serviços de travessia de fronteira com promessas de segurança, mas impõem rotas de alto risco. A fronteira entre México e EUA se estende por mais de 3.000 quilômetros, incluindo áreas desérticas e montanhosas, onde as fiscalizações são intensas e o cenário favorece abusos por parte de quadrilhas.

Em Minas Gerais, Estado distante geograficamente do ponto de origem das travessias, as investigações identificaram ramificações do grupo que recrutavam passageiros e intermediários para esquentar recursos obtidos ilegalmente. Os detidos em Minas Gerais estariam responsáveis por repassar mensagens, agendar pagamentos e organizar envios de documentos falsos para pessoas interessadas em deixar o México rumo aos EUA.

No Brasil, a legislação tipifica o tráfico de pessoas e o uso de documentos falsos como crimes graves, com penas que podem ultrapassar oito anos de reclusão. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e o Código Penal preveem punições tanto para quem ingressa irregularmente quanto para quem facilita ou lucra com a prática, enquadrando os envolvidos em corrupção de menores, exploração e aliciamento.

A cooperação internacional, por meio de acordos bilaterais e da atuação conjunta de polícias e agências de imigração, tem sido fundamental para desmantelar organizações de contrabando humano. No caso da operação que culminou na prisão em Minas Gerais, a troca de informações entre autoridades do Brasil, México e EUA permitiu mapear a rede financeira do grupo e rastrear fluxos de pagamento.

Vítimas resgatadas relataram ainda promessas de documentos de viagem e vistos, muitas vezes forjados, além de acompanhamento por guias que abandonavam os migrantes em áreas isoladas. Segundo peritos, o sofrimento e o risco de morte nessas travessias reforçam a necessidade de políticas de acolhimento e de combate ao tráfico de pessoas em diversas fronteiras.

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