GDF aprova lei para internação humanizada involuntária em até 90 dias

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Nova lei do DF prevê acolhimento e internação humanizada de pessoas em situação de rua (Foto: Instagram)

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma lei que estabelece o acolhimento de pessoas em situação de rua, permitindo a internação humanizada de forma involuntária. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na sexta-feira (17/7), com previsão de regulamentação em até 90 dias.

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A legislação aprovada segue o texto que foi deferido pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) no final de junho. A medida visa regularizar o acolhimento e a internação de indivíduos em situação de vulnerabilidade.

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Conforme o projeto, a internação involuntária deve ser aplicada apenas em situações excepcionais de "risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros", conforme atestado por um médico. O Ministério Público do DF (MPDFT) e outros órgãos de fiscalização devem ser notificados em até 72 horas.

O projeto também prevê o acolhimento voluntário e proíbe "ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso".

A norma autoriza o Distrito Federal a criar ou credenciar, em parceria com entidades privadas, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental destinado exclusivamente a pessoas em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química. As entidades credenciadas devem ter, no mínimo, psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, além de atender aos critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde.

Além disso, o texto prevê medidas para promover a autonomia das pessoas acolhidas, como qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, reconstrução de vínculos familiares e incentivo à inserção no mercado de trabalho. Também há apoio para acesso à moradia, participação em atividades esportivas, culturais e educativas, e integração em redes comunitárias.

A lei não especifica os locais exatos para a internação das pessoas. O texto aprovado apenas menciona que as unidades de acolhimento devem seguir critérios a respeito da estrutura, como oferecer espaços exclusivos para mulheres, possibilidade de acolhimento com filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.

Por fim, as entidades parceiras poderão ser penalizadas caso dificultem a atuação das equipes públicas ou descumpram as diretrizes da nova lei.

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