Influenciador Gabriel Piccolo é condenado a pagar R$ 30 mil por vídeo viral

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Influenciador Gabriel Piccolo em frente ao estacionamento alvo de acusações judicializadas (Foto: Instagram)

Após publicar vídeos acusando uma imobiliária de ocupar ilegalmente uma área utilizada como estacionamento no litoral de São Paulo, o influenciador Gabriel Piccolo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 30 mil por danos morais. Os desembargadores concluíram que ele fez acusações sem provas e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

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A ação judicial foi iniciada depois que Gabriel afirmou, em suas redes sociais, que o estacionamento estava situado em uma área pública ocupada de forma irregular. Contudo, durante o processo, documentos como registros do imóvel, plantas aprovadas e uma nota oficial da Prefeitura de Praia Grande demonstraram que o terreno é privado e está regularizado.

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Com base nisso, o TJSP modificou parcialmente a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, a serem divididos entre o proprietário do imóvel e a imobiliária. O influenciador também foi condenado a arcar com as custas do processo.

Em 2025, Gabriel Piccolo havia publicado vídeos após um desentendimento com o dono de uma imobiliária em Praia Grande devido a uma vaga de estacionamento. Nas postagens, Piccolo alegou que a empresa ocupava ilegalmente uma área pública para funcionar como estacionamento e questionou a legalidade da guia rebaixada. O proprietário contestou as acusações, apresentando documentos da Prefeitura de Praia Grande que indicavam que o estacionamento era privado e regularizado. A imobiliária e o proprietário processaram pedindo R$ 80 mil por danos morais, alegando que os vídeos tiveram milhões de visualizações e danificaram a imagem do negócio. Em 2025, a Justiça de Praia Grande negou o pedido de indenização. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença e condenou Gabriel Piccolo a pagar R$ 30 mil por danos morais, considerando que as acusações divulgadas nas redes sociais eram falsas e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, o relator destacou que todos têm o direito de criticar e expressar opiniões, mas esse direito não permite a divulgação de informações falsas que possam prejudicar a imagem de terceiros. O magistrado salientou que quem possui grande alcance nas redes sociais também tem a responsabilidade de verificar os fatos antes de fazer acusações públicas.

Os desembargadores também observaram que, mesmo sem mencionar o nome da imobiliária em todas as publicações, Gabriel mostrou a fachada do estabelecimento nos vídeos. Para a Justiça, isso foi suficiente para que a empresa fosse identificada pelos usuários, resultando em comentários ofensivos e danos à sua reputação. Apesar da condenação, o Tribunal rejeitou o pedido para obrigar o influenciador a publicar uma retratação nas redes sociais. Também foi negada a solicitação para impedir que ele voltasse a falar sobre o assunto. Segundo os desembargadores, proibir manifestações futuras configuraria censura prévia, o que é proibido pela Constituição. Assim, a Corte entendeu que a indenização é suficiente para reparar os danos, sem impedir que o influenciador continue exercendo a liberdade de expressão dentro dos limites da lei.