
Pré-candidato e principal cotada para a vice em momento de descontração (Foto: Instagram)
Apontada como a principal escolha para ser vice de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a administradora Daniella Marques precisou buscar a Justiça para assegurar sua filiação ao Republicanos no prazo legal para as eleições de outubro.
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Em maio, Daniella entrou com uma ação na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, pois seu nome não foi incluído pelo Republicanos no Sistema de Filiação Partidária, o Filia, mesmo após ter assinado a ficha de filiação em 4 de abril de 2026, data limite.
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Daniella, que liderou a Caixa Econômica Federal durante o governo de Jair Bolsonaro, afirmou na ação que a omissão de seu nome foi um "equívoco administrativo" do partido. A liderança do Republicanos confirmou essa versão.
Para respaldar sua alegação, ela apresentou a ficha de filiação assinada, o comprovante de recebimento pelo Republicanos e uma declaração do partido reconhecendo o erro e não se opondo ao reconhecimento judicial da filiação.
Nos bastidores, membros do alto escalão do Republicanos afirmam que Daniella se filiou ao partido através do site da legenda. Segundo essas fontes, a iniciativa foi dela mesma e surpreendeu muitos líderes.
JUSTIÇA DEFERIU PEDIDO
A juíza eleitoral Simone Gastesi Chevrand, da 119ª Zona Eleitoral do Rio, ao avaliar o caso, reconheceu a falha do Republicanos e ordenou a inclusão de Daniella no partido com data retroativa a 4 de abril de 2026.
“Diante do exposto, considerando que a questão amolda-se perfeitamente aos termos do art.11 da Resolução TSE 23.596/2019, já que restou comprovada a ocorrência de desídia/equívoco pelo REPUBLICANOS ao não inserir o nome da requerente em sua lista de filiados, DEFIRO o pedido inicial e determino a inclusão da filiação de DANIELLA MARQUES COSENTINO no sistema FILIA com a data constante da ficha de filiação juntada aos autos, qual seja, 04/04/2026″, escreveu a juíza na decisão, à qual a coluna teve acesso.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral garantiu que o prazo mínimo de filiação partidária exigido para candidatos nas eleições de outubro fosse respeitado. Esse prazo é de seis meses antes do primeiro turno, que corresponde ao dia 4 de abril deste ano.
Na decisão, a juíza também determinou o cancelamento automático da filiação anterior de Daniella ao Partido Novo, ao qual ela era filiada até então. O caso foi "arquivado definitivamente" pela Justiça Eleitoral no início de junho.






