
MPDFT recorre e pede R$380 milhões de indenização à Blaze (Foto: Instagram)
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Blaze e influenciadores que promoveram a plataforma, conforme revelado pela coluna, avançou para um novo estágio. Após a negativa da liminar, o órgão apresentou um agravo de instrumento, informando que obteve acesso ao balancete financeiro da empresa. Agora, defende que a indenização por dano moral coletivo pode chegar a R$ 380 milhões, com base no faturamento bruto da casa de apostas em 2025.
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Conforme a manifestação do promotor Paulo Roberto Binicheski, o MPDFT analisou o balancete da Blaze de janeiro a novembro de 2025. O documento revela um faturamento bruto de aproximadamente R$ 1,9 bilhão, antes da dedução de impostos.
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Com base nesses dados, o Ministério Público propõe que a indenização coletiva seja calculada usando, por analogia, o limite previsto na Lei de Defesa da Concorrência, que permite multas de até 20% do faturamento bruto da empresa. Aplicando esse percentual sobre os R$ 1,9 bilhão, chega-se aos R$ 380 milhões.
Na petição, o MP argumenta que a quantificação não deve ser meramente simbólica. A indenização precisa ser suficiente para eliminar qualquer vantagem econômica obtida com a prática considerada ilícita e desestimular condutas similares futuras.
O promotor defende que o valor foi estabelecido com base em critérios objetivos, considerando a capacidade financeira da empresa e o Gross Gaming Revenue (GGR) — indicador que representa a parcela das apostas que fica com a operadora após o pagamento dos prêmios.
A manifestação destaca que o objetivo é evitar uma sanção que não produza efeito dissuasório.
Além do novo cálculo da indenização, o Ministério Público apresentou um pedido de aditamento à ação. O órgão solicita que a Justiça condene a Blaze a restituir integralmente as perdas financeiras dos apostadores que forem diagnosticados com ludopatia.
Para fundamentar o pedido, o MP cita a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia.
Na avaliação da promotoria, a plataforma deve monitorar usuários com histórico de perdas sucessivas ou tentativas de autoexclusão e ser responsável pelos prejuízos sofridos por esses consumidores quando houver comprovação médica do transtorno.
O agravo foi apresentado após a 7ª Vara Cível de Brasília negar o pedido liminar que visava suspender campanhas publicitárias da Blaze e interromper contratos firmados com influenciadores, incluindo Virginia Fonseca e Neymar Jr.






