A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) está no centro de uma nova polêmica após ter sua prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 4 de junho. A parlamentar, condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixou o Brasil antes do cumprimento do mandado, o que levanta questões jurídicas e constitucionais delicadas sobre os limites da imunidade parlamentar.
A Constituição Federal protege deputados e senadores com imunidade por opiniões, palavras e votos (Art. 53), e só permite prisão em flagrante por crimes inafiançáveis. Mesmo nesses casos, a prisão precisa ser avaliada pela respectiva Casa Legislativa em até 24 horas. No entanto, quando há uma condenação definitiva, como no caso de Zambelli, o cenário muda: os direitos políticos são suspensos, mas o mandato não é automaticamente cassado. Para isso, é necessária uma votação na Câmara dos Deputados com maioria absoluta.
Apesar da condenação, o parlamentar ainda em exercício não pode ser preso para cumprir pena, a menos que haja flagrante de crime inafiançável. A prisão preventiva, no entanto, é possível se houver risco à investigação, ameaça à ordem pública ou indícios de fuga — o que se aplica ao caso de Zambelli. O STF já autorizou prisões preventivas de parlamentares em outras ocasiões, como Daniel Silveira e Delcídio do Amaral.
A fuga de Zambelli para a Itália pode ser interpretada como tentativa de evasão da Justiça. Isso abre caminho para sua inclusão na lista vermelha da Interpol, solicitação de extradição e até a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Caso perca o cargo, Zambelli também perde o foro privilegiado e passa a cumprir pena como qualquer cidadão comum.
O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e os mecanismos legais disponíveis para garantir que parlamentares condenados não escapem da Justiça. A situação de Zambelli pode se tornar um marco para futuras decisões envolvendo políticos em exercício e a execução de penas.