Funcionário demitido por trabalhar 4 minutos a mais vence ação

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Martelo de juiz simboliza decisão do TRT-MG que anulou justa causa por atraso de quatro minutos (Foto: Instagram)

Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu anular a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de alimentos, que havia registrado ponto quatro minutos além do horário permitido. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou essas informações na sexta-feira (24/7).

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A empresa alegou que o funcionário trabalhou mais de 10 horas sem autorização, e que, juntamente com advertências anteriores, isso demonstrava falta de compromisso com o trabalho.

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Durante o julgamento, o funcionário afirmou que não excedeu o horário deliberadamente. Ele explicou que o relógio de ponto estava no vestiário, distante de onde ele trabalhava, e que o deslocamento até lá levava cerca de cinco minutos.

A empresa confirmou que, se houvesse um relógio mais próximo, o funcionário provavelmente não teria ultrapassado o limite de horário.

O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou que o atraso de quatro minutos foi um caso isolado e não intencional. Além disso, parte do atraso era devido à localização do relógio de ponto.

O magistrado também concluiu que a empresa não conseguiu demonstrar que as advertências e a suspensão recebidas anteriormente eram suficientemente graves para justificar a demissão por justa causa.

Assim, a Justiça determinou que a demissão fosse sem justa causa. O funcionário terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e a multa da CLT por atraso no pagamento das verbas rescisórias, entre outros direitos.

Entretanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O caso ainda aguarda recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).