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Deputado do DF aciona CNJ contra decisão que absolveu acusado de estupro

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Deputado aciona CNJ após absolvição em caso de estupro de vulnerável no DF (Foto: Instagram)

O deputado Gabriel Magno (PT-DF) entrou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (30/3). Ele questiona a decisão do juiz Luciano Pifano Pontes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que absolveu um homem acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos.

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No documento, Magno argumenta que a decisão pode violar a legislação vigente e entendimentos consolidados, como a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Ele também aponta para um possível descumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente e das diretrizes do CNJ que proíbem o uso de estereótipos em casos de violência sexual.

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“A sentença denunciada reforça preconceitos estruturais que o CNJ determinou que fossem eliminados em todo o Judiciário brasileiro, podendo caracterizar falha administrativa no cumprimento de política judiciária nacional obrigatória”, afirmou.

A Justiça do Distrito Federal inocentou um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos, que acabou engravidando. O juiz Luciano Pifano Pontes, da 2ª Vara Criminal e 2° Juizado Especial Criminal de Planaltina, declarou que, apesar de a materialidade do crime ter sido comprovada por exame de DNA, a autoria não foi suficientemente demonstrada para uma condenação.

Na decisão, o juiz considerou a tese de "erro de tipo", acreditando que o réu pensava que a vítima tinha 16 anos. O caso ocorreu no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina (DF), em abril de 2023. A adolescente relatou que o acusado invadiu sua casa à noite e cometeu o crime.

O acusado, então com 19 anos, afirmou que conheceu a jovem através do ex-padrasto dela, que a levou ao local onde ele trabalhava. Ele disse à Justiça que a jovem teria afirmado ter 16 anos durante uma conversa. À Polícia Civil (PCDF), o réu afirmou que “jamais” teria se envolvido se soubesse que ela tinha 13 anos.

Magno destacou ainda que a decisão já foi transitada em julgado, sem recurso do Ministério Público ou da Defensoria Pública, impossibilitando revisão judicial. Por isso, ele pediu que o CNJ investigue a conduta do magistrado e considere a abertura de um processo administrativo disciplinar.

Por fim, o deputado argumenta que o caso pode indicar falhas no cumprimento de deveres funcionais e solicita medidas para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. “A possível falta de cuidado e a desconsideração das garantias fundamentais da infância e juventude na prestação jurisdicional em Planaltina podem configurar indícios de falta disciplinar que exigem apuração rigorosa por parte desta Corregedoria”, salientou.

Gabriel Magno também sugere que, se necessário, seja instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aplicação das sanções cabíveis.

No dia 25, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa (CLDF) já havia enviado um ofício à Corregedoria Nacional de Justiça questionando a decisão do TJDFT, que absolveu o homem acusado de estuprar e engravidar uma menina de 13 anos no DF.

No documento ao corregedor Mauro Campos Marques, o deputado Fábio Felix (PSol), presidente da comissão, afirmou que os fatos narrados pela menor “evidenciam possível transgressão a direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal”.

Félix também mencionou artigos do ECA que garantem proteção a menores, além da recente alteração na Lei nº 15.353, que “reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável, estabelecendo que tal condição não pode ser relativizada, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual, eventual relacionamento prévio ou gravidez decorrente do ato”.

Nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) afirma que a sentença foi proferida em acolhimento às manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defensoria Pública, ambas pela absolvição.

“Contra a decisão, não foi interposto recurso por nenhuma das partes – Ministério Público, assistente de acusação e Defensoria Pública”, concluiu.

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