Justiça de MG anula justa causa por quatro minutos extras de trabalho

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Justiça do Trabalho reforça que atraso isolado não configura desídia: caso de quatro minutos revertido em MG. (Foto: Instagram)

Belo Horizonte – Pode um funcionário ser demitido por justa causa por trabalhar além do horário? A resposta é: depende. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que o simples fato de ultrapassar o horário não justifica, por si só, uma demissão por justa causa. Para que isso ocorra, é necessário comprovar que houve descumprimento intencional e repetido das ordens da empresa.

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A advogada trabalhista Geisiane Fonseca esclarece que tanto a legislação quanto a jurisprudência exigem uma conduta repetitiva para caracterizar a chamada desídia, que é um comportamento de negligência do trabalhador.

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"É caracterizada pela habitualidade: não é uma falta grave única, mas um conjunto de faltas leves que, somadas, mostram um comportamento de descaso com o trabalho", explicou ao Metrópoles.

Segundo a especialista, atrasos e faltas frequentes sem justificativa, produtividade baixa persistente, descumprimento contínuo de normas da empresa, negligência constante nas tarefas e abandono regular do posto de trabalho são exemplos que podem configurar essa conduta.

Além disso, ela destaca que a Justiça costuma exigir que a empresa adote punições progressivas antes de aplicar a justa causa.

“A jurisprudência quase sempre requer um histórico de advertências e suspensões antes da demissão, justamente porque a desídia se constrói pela repetição, e não por um episódio isolado. Sem essa repetição, normalmente não há configuração da desídia”, explicou.

Outro ponto importante mencionado pela advogada é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma margem de tolerância para pequenas diferenças no registro de ponto. Pela legislação, variações de até cinco minutos por marcação, limitadas a dez minutos diários, não são consideradas atraso nem geram pagamento de horas extras.

CASO EM MG LEVANTOU DÚVIDAS
Foi esse entendimento que embasou uma decisão recente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Em Uberlândia, um funcionário demitido por justa causa após registrar saída quatro minutos após o horário conseguiu reverter a punição.

O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que a empresa não demonstrou intenção do trabalhador de descumprir a jornada nem um histórico de comportamento negligente.

O empregado afirmou que o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local de trabalho, e que o trajeto até o equipamento levava cerca de cinco minutos. A própria empresa confirmou essa informação durante o processo.

Para o magistrado, um excesso de apenas quatro minutos não caracteriza falta grave suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.

O QUE MUDA QUANDO A JUSTA CAUSA É ANULADA?
A justa causa faz com que o trabalhador perca direitos como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Com a reversão da decisão pela Justiça, o empregado volta a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo, em regra, o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.