
Cliente agredida em padaria de BH recebe R$ 8,35 mil de indenização (Foto: Instagram)
Em Belo Horizonte, uma confusão em uma padaria começou quando uma cliente, após consumir uma fatia de bolo, deixou os talheres na pia. Uma funcionária se recusou a lavar os utensílios, o que gerou uma discussão. A consumidora, ao responder, recebeu um tapa no rosto da atendente, que resultou em um corte no nariz e danificou seus óculos.
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A cliente ainda relatou que, ao tentar se afastar, escorregou em uma poça d'água perto de um freezer e continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo, mesmo estando caída no chão.
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A decisão judicial confirmou a sentença de primeira instância que estipulou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto dos óculos. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou a compensação à cliente agredida no local.
Na defesa, a padaria alegou que a briga foi iniciada por ofensas verbais da cliente contra a funcionária, que estaria grávida. O estabelecimento recorreu da decisão, argumentando cerceamento de defesa devido à falta de audiência com testemunhas e solicitando a redução do valor da indenização.
O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do caso, rejeitou os argumentos apresentados. Ele afirmou que o exame de corpo de delito feito pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões sofridas.
O magistrado ressaltou que estabelecimentos comerciais devem assegurar a segurança dos consumidores e que a agressão representa uma grave violação à dignidade da vítima. Com base no Código de Defesa do Consumidor, ele reforçou que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários, independentemente de culpa.
Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio seguiram o voto do relator.


