André Mendonça interrompe julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação

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Mendonça pede vista e suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF (Foto: Instagram)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Até o momento, o placar está em 4 a 0 a favor da condenação de Eduardo. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o relator, Alexandre de Moraes.

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Com o pedido de vista de Mendonça, o julgamento, que ocorre no plenário virtual com a participação dos 10 ministros, foi pausado.

O julgamento começou na sexta-feira (17/4), quando Moraes considerou que o filho do ex-presidente cometeu difamação ao divulgar conteúdo que prejudicou a reputação da parlamentar.

O caso envolve postagens feitas por Eduardo nas redes sociais, em 2021, onde ele compartilhou imagens insinuando que Tabata teria apresentado um projeto de lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.

As postagens sugeriam que a atuação da deputada estava ligada a um suposto financiamento de campanha e favorecimento empresarial.

Moraes entendeu, em seu voto, que o conteúdo ultrapassou o debate político e configurou imputação de fato ofensivo à reputação da deputada, caracterizando assim o crime de difamação.

“A proteção constitucional plena da exteriorização da opinião não significa impossibilidade de análise e responsabilização posterior por eventuais informações injuriosas, difamantes ou falsas, assim como por danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permitem a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu Moraes.

O ministro prosseguiu: “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

Com isso, Moraes votou pela condenação de Eduardo a 1 ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. O ministro destacou que, como Eduardo está em “local incerto e não sabido”, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

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