
Corrida a cartórios em BH impulsionada pela possível alta do ITCD (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — A possibilidade de mudanças na cobrança do imposto sobre heranças e doações gerou uma corrida aos cartórios em Minas Gerais. Em 2025, foram registradas 19.404 escrituras de doação de imóveis no estado, o maior número da série histórica, representando um aumento de 52% em relação a 2020.
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Esse movimento é impulsionado pela tentativa de antecipar a transmissão de bens antes que alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) sejam implementadas. No entanto, especialistas alertam que doar um imóvel apenas para economizar no imposto pode causar custos inesperados e comprometer a segurança financeira do proprietário.
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Atualmente, Minas Gerais aplica uma alíquota única de 5% sobre o valor de mercado do bem transmitido. Com a Reforma Tributária, o imposto deverá ser progressivo, com patrimônios maiores sendo tributados por alíquotas mais elevadas.
Isso não significa que o ITCD em Minas já tenha subido para 8%, que é o teto nacional permitido. Para alterar a cobrança, o estado ainda precisa definir as novas faixas e alíquotas por meio de lei.
A antecipação da doação de imóveis também envolve outros custos e riscos. Além do ITCD, podem surgir despesas com escritura, registro em cartório e Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital. O doador deixa de ser o proprietário do imóvel, perdendo a autonomia para vendê-lo no futuro.
É PRECISO PLANEJAMENTO
Para Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, a doação deve ser parte de um planejamento cuidadoso. Ela destaca que transferir bens apenas para pagar menos imposto pode não ser vantajoso. "Criou-se um alarmismo de que é preciso doar tudo agora para não pagar uma fortuna depois. Mas a doação não deve ser feita apenas por razões fiscais", afirma.
Segundo Laura, a doação de bens faz parte do planejamento sucessório e deve ser analisada no contexto de cada família. "Antes de doar imóveis devido à reforma tributária, é preciso perguntar: realmente sei quanto de tributo será economizado? Essa antecipação pode ser um problema no meu plano de vida, especialmente em relação às minhas necessidades futuras?", questiona.
Para Moises Mileib, advogado e professor de Direito das Sucessões, não é possível afirmar genericamente que antecipar a doação será mais econômico do que um inventário futuro. Cada situação deve ser analisada individualmente.
"Não conseguimos determinar com exatidão, especialmente no contexto da reforma tributária, que doar um imóvel hoje garante economia tributária. Podemos ter um aumento da alíquota e, consequentemente, do custo da transmissão. Mas também é preciso considerar os demais custos tributários de ser proprietário de um imóvel, como o IPTU", explicou.
PERDA DA AUTONOMIA
Laura ressalta que, ao doar, o imóvel deixa de estar no nome do doador. Mesmo com mecanismos de proteção, ele perde a decisão final sobre o bem.
"A doação de imóveis para os filhos, como adiantamento de herança, traz muitos riscos. O principal é a perda da titularidade do bem. Mesmo com mecanismos como reserva de usufruto, impenhorabilidade, inalienabilidade e cláusula de reversão, nada disso impede a mudança da titularidade. Assim, se a pessoa que fez a doação precisar vender o imóvel depois, ela não poderá tomar essa decisão", pontua.
Segundo a advogada, a doação deve ser analisada dentro de cada contexto.
ARMADILHA DO IMPOSTO DE RENDA
Moises alerta para um possível problema no Imposto de Renda (IR). Dependendo de como o imóvel for declarado na doação, o custo pode ser maior do que o esperado.
"É essencial que o advogado e o contador tenham conhecimento técnico para orientar os clientes sobre as questões do Imposto de Renda. Se o imóvel está declarado por um valor histórico baixo e depois é lançado na declaração de quem recebeu por um valor maior, isso vai gerar imposto e ganho de capital", disse.
QUANDO A DOAÇÃO É VANTAJOSA?
Apesar dos riscos, os especialistas concordam que a doação pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente quando a família pretende manter o imóvel e não tem intenção de vendê-lo.
"A doação imobiliária pode ser um bom instrumento de planejamento sucessório. Ela é recomendada quando se trata, por exemplo, de um imóvel que a família não pretende alienar nos próximos tempos. Se é um imóvel valioso que cairá numa faixa de provável aumento do ITCMD, vale a pena doar", afirma Laura.
O professor também acredita que a decisão faz mais sentido quando o objetivo é manter o patrimônio na família, destacando que o imposto sobre doações e heranças ainda é baixo no Brasil em comparação com outros países.
"Para quem está preocupado, pode ser oportuno fazer agora. Pode ser oportuno porque é um imóvel que não vai sair da família, ninguém está interessado em vender e a intenção é que ele seja mantido na família, dentro de uma lógica de continuidade sucessória. Nesses casos, tudo bem: vamos sentar com um bom advogado, com um bom contador e estruturar esse planejamento", recomenda.
Moisés afirma que esse é "um caminho mais seguro". "Fazer isso sem uma consulta prévia é arriscado, pois o custo de consultar um advogado e um contador é pequeno perto do custo total do imposto. Vale a pena contar com um profissional qualificado para orientar, para que essa pessoa não seja surpreendida no futuro por algum aspecto negativo", finalizou.






