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Itaú pagará R$ 3,99 bilhões a acionistas após admitir cobranças indevidas

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Itaú admite cobranças indevidas e paga R$ 3,99 bi aos acionistas (Foto: Instagram)

Na mesma semana em que reconheceu ter cobrado correntistas por serviços não contratados durante 14 anos, o Itaú anunciou que distribuirá R$ 3,99 bilhões aos acionistas. Esse montante refere-se a juros sobre capital próprio (JCP) e deverá ser creditado nas contas dos sócios do banco até 31 de agosto.

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Conforme noticiado pelo Metrópoles, o Itaú admitiu que pequenos valores eram cobrados mensalmente nas faturas dos cartões de crédito de centenas de milhares de clientes, por serviços que não foram contratados ou sequer solicitados.

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Além disso, o banco utilizava estratégias para manter as cobranças indevidas nas faturas dos correntistas pelo maior tempo possível. Tais estratégias incluíam dificultar a identificação das cobranças, induzir o pagamento e complicar o cancelamento dos descontos.

Os métodos adotados pelo Itaú para enganar os clientes e dificultar o cancelamento das cobranças foram detalhados em uma ação civil coletiva, que resultou em um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, o acordo impõe condições que, na prática, tornam inviável o ressarcimento para muitos consumidores lesados.

Para ter direito à devolução, o consumidor precisa cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Apresentar provas de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025;
  • E ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Portanto, apenas os clientes que denunciaram a cobrança irregular em canais oficiais até dezembro de 2025 poderão recuperar os valores.

Ou seja, se o cliente tomou conhecimento do acordo com o MP e percebeu apenas em 2026 que foi prejudicado, ele não terá direito ao ressarcimento.

Outra exigência é que o cliente prove que não solicitou os serviços pelos quais foi cobrado. Assim, mesmo com a admissão do banco, quem deve demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

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