
Empreendedor individual ajustando a declaração anual no tablet antes do prazo final (Foto: Instagram)
Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI, têm a obrigação de enviar a declaração anual simplificada de rendimentos à Receita Federal, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano. Este ano, o prazo se encerra no domingo (31/5), sendo ligeiramente mais extenso que o das pessoas físicas, que terminou na sexta-feira passada (29/5).
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Quem não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) no prazo está sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso. Essa multa é calculada automaticamente após a transmissão da declaração atrasada, com um valor mínimo de R$ 50, mas limitada a 20% do total dos tributos declarados.
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Além disso, o CNPJ pode ser considerado inapto por falta de declarações, o que pode limitar seu uso. Contribuintes que encerraram suas atividades no ano anterior também devem declarar ao Leão sobre o período em que o CNPJ esteve ativo.
A Receita espera receber 16.750.387 declarações deste segmento para o ano-calendário de 2025. Além do total da receita bruta anual e das receitas por tipo de atividade, informações sobre contratações de funcionários (limitado a um empregado) também devem ser incluídas. Tudo deve respeitar o limite anual de receita bruta fixado em R$ 81 mil.
Caso o faturamento ultrapasse esse limite, o empreendedor deixará de ser considerado MEI e passará a pagar tributos sob as regras do Simples Nacional.
A recomendação é não deixar para a última hora, diz o contador Milton Yuri Paixão. “Embora o sistema normalmente funcione até as 23h59 do último dia, muitos acabam enfrentando dificuldades por deixarem para calcular e enviar nos últimos momentos”.
Ele sugere procurar um contador caso o contribuinte sinta que levará tempo para completar a declaração. “Se houver dúvidas sobre o faturamento informado, desenquadramento do MEI ou outras situações, é melhor buscar orientação. E, se não conseguir entregar até o prazo, é recomendável enviar a declaração o quanto antes, mesmo atrasada, para minimizar os impactos e manter o CNPJ regular”.
Para quem deseja fazer o próprio documento, Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Mix Fiscal, oferece uma dica: é essencial diferenciar o faturamento do MEI da renda tributável da pessoa física.
“Na declaração da pessoa física, o MEI deve separar o pró-labore (lucro), que é tributável e entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, do lucro isento, que entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica.
“Mas a Receita limita essa parte do MEI aos percentuais do lucro presumido aplicados sobre a receita bruta anual. Na prática, esses percentuais costumam ser 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para prestação de serviços em geral”, detalha.
A declaração do MEI deve seguir estes passos:
- Apurar a receita bruta anual da empresa;
- Identificar a atividade;
- Aplicar o percentual correspondente para encontrar a parcela isenta;
- Informar essa parte em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Informar pró-labore e eventual parte tributável em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
A declaração do MEI é enviada exclusivamente de forma eletrônica, via Portal do Simples Nacional ou pelo APP do MEI, na opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. Se houver erro, o MEI pode retificar enviando uma nova declaração.


