
STF debate hoje a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai deliberar nesta quarta-feira (12/8) sobre quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Desde sua aprovação, a lei tem sido celebrada pelo agronegócio, mas criticada por ambientalistas.
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
As ações em pauta no Supremo refletem essa divergência de opiniões. Os ministros vão analisar ações propostas por partidos políticos e entidades da sociedade civil, que contestam as mudanças nas regras de licenciamento ambiental, sendo a flexibilização o principal ponto de discórdia.
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), esta última proposta pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionaram o STF contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.
Na ADI 7913, o PV argumenta que a lei flexibiliza indevidamente o licenciamento ambiental, dispensando, em alguns casos, a avaliação prévia de impacto ambiental, transferindo competências da União, prevendo licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e restringindo condicionantes ambientais. Esses dispositivos foram vetados pelo presidente, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso.
A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916, sustentam que a Lei permite a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte.
Nessa forma de licenciamento, o empreendedor declara estar em conformidade com as restrições legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Segundo os autores, esse sistema de “licenciamento automático” é inadequado ao contexto brasileiro de fiscalização ambiental deficiente.
Na ADC 102, a Cbic pede a declaração de constitucionalidade da Lei nº 15.190/2025 em sua totalidade. Para a entidade, a legislação não reduz a proteção ambiental, mas reafirma o dever constitucional de tutela do meio ambiente.
A Cbic defende que todo empreendimento ou intervenção humana continuará sujeito a um procedimento administrativo rigoroso, conduzido pela autoridade competente, que mantém suas atribuições de identificar riscos, avaliar impactos e adotar medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias.
Como representante nacional do setor da construção, responsável por cerca de 50% dos investimentos no Brasil, a Cbic analisa que o tema ultrapassa o setor da construção e diz respeito ao modelo de desenvolvimento que o país pretende consolidar.
A Cbic considera falso o dilema entre desenvolvimento e preservação: “Esse é um falso dilema que, por muitos anos, dificultou o avanço de um debate técnico e equilibrado. O Brasil precisa proteger seu patrimônio ambiental e, ao mesmo tempo, criar condições para que investimentos responsáveis – obras de infraestrutura, habitação, saneamento, mobilidade, energia e novas plantas industriais – possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, analisa a entidade.
A Cbic ressalta que um processo de licenciamento eficiente fortalece a proteção dos recursos naturais, amplia a transparência das decisões públicas e assegura que empreendimentos sejam implantados com responsabilidade socioambiental, observando medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos.
Para a autora da ação, ao longo das últimas décadas, consolidou-se um cenário de elevada insegurança jurídica. A ausência de uma norma geral nacional, aliada a procedimentos distintos entre Estados, interpretações divergentes e frequente judicialização, comprometeu a previsibilidade necessária tanto para os empreendedores quanto para os próprios órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento.
O argumento é que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental surge para reduzir as incertezas jurídicas.
Ao julgar as ações em pauta, os 10 ministros que compõem o STF vão decidir se os dispositivos das leis questionadas violam as disposições constitucionais elencadas ou se a Lei n. 15.190/2025 deve ser declarada constitucional, ante a alegada compatibilidade com os objetivos da política nacional do meio ambiente e com o dever constitucional de proteção ambiental.






