Senado revoga normas de aborto legal para menores vítimas de estupro

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Ursinho de pelúcia e barriga ilustram gravidez infantil e corte de diretrizes para aborto legal (Foto: Instagram)

Enquanto o Senado Federal avança na revogação das diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento a menores vítimas de violência sexual e acesso ao aborto legal, o Distrito Federal registrou, entre 2020 e 2024, 503 partos de meninas entre 10 e 14 anos, faixa etária em que toda gestação é considerada resultado de estupro de vulnerável pela legislação brasileira.

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 3/2025, aprovado na última terça-feira (2/6), suspendeu os efeitos completos da Resolução nº 258 de 2024 do Conanda. A resolução estabelecia diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a menores vítimas de estupro, amparados pela lei de Interrupção Legal da Gestação.

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A norma agora derrubada pelo Congresso determinava que menores vítimas de estupro tivessem acesso ao aborto legal de forma "célere e sem discriminação", além de informações claras e adequadas à sua idade sobre saúde e condição.

Em termos diretos, o PDL não interrompe a lei que prevê o acesso à interrupção da gestação de forma legal. Ou seja, o aborto em casos de estupro continua garantido pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal de 1940. O que o Senado fez foi revogar a resolução que regulamentava como esse direito deveria ser acessado e estabelecido na rede pública de saúde.

De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), em 2020, 123 meninas entre 10 e 14 anos deram à luz. Apesar da redução ao longo dos anos, a situação continua alarmante. Em 2024, foram registrados 88 partos nessa mesma faixa etária.

Os dados do sistema Info Saúde-DF incluem apenas nascimentos com vida, o que significa que o total de gestações pode ser maior, pois não contabiliza natimortos, perdas gestacionais ou interrupções da gravidez.

O Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável "ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos". Assim, todas as 503 meninas que engravidaram no DF entre 2020 e 2024 teriam direito ao aborto legal pelo SUS.

No entanto, a análise dos dados revela que o número de abortos legais realizados é "irrisório" comparado à quantidade de crianças de até 14 anos que se tornam mães.

Segundo a SES-DF, no primeiro semestre do ano passado, 199 mulheres realizaram a interrupção da gravidez de forma legal em ambiente de saúde adequado. Destas, 13 eram crianças ou adolescentes entre 10 e 18 anos. Em 2024, 41 meninas realizaram o aborto legal na rede pública do DF e em 2023 foram 31 casos.

ACESSO AO ABORTO LEGAL
A rede pública de saúde do DF oferece atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência sexual. É crucial que a vítima procure uma unidade de urgência e emergência rapidamente, de preferência em até 72 horas após o ocorrido, para ter acesso à quimioprofilaxia e outras medidas de prevenção.

Todos os hospitais da rede estão preparados para esse primeiro atendimento. Após essa etapa, a pessoa é encaminhada para acompanhamento especializado nos Centros de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAVs).

Outro serviço oferecido é o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), que opera no Hospital Materno Infantil de Brasília Dr. Antônio Lisboa (Hmib), referência para esse tipo de atendimento no DF e Entorno.

Nos casos de gravidez resultante de estupro, o PIGL realiza a interrupção seguindo a Norma Técnica do Ministério da Saúde (MS).

Para a codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta, Laura Molinari, a derrubada da resolução do Conanda é parte de um movimento maior de setores conservadores para restringir o acesso ao aborto legal no país. Segundo ela, embora o PDL não altere os direitos já previstos na legislação brasileira, a medida pode gerar insegurança e dificultar o atendimento às vítimas de violência sexual.

“A resolução surgiu justamente porque, embora o direito exista na lei, ele muitas vezes não é acessado na prática. Todos os dias, mais de 30 meninas com menos de 14 anos dão à luz no Brasil. A norma buscava enfrentar obstáculos históricos no acesso aos serviços de saúde e proteção. Com sua derrubada, essas barreiras tendem a se fortalecer novamente”, afirma.
Segundo Molinari, além dos impactos sobre os serviços, a medida pode gerar medo e desinformação entre as vítimas e suas famílias. “Quando se cria um ambiente de incerteza sobre direitos já garantidos, muitas pessoas deixam de procurar ajuda. Isso afeta justamente quem está em situação de maior vulnerabilidade e precisa de informação acessível, acolhimento e proteção”, aponta.

A especialista também ressalta que a norma funcionava como um instrumento de padronização dos fluxos de atendimento, reunindo em um único documento diretrizes dispersas em leis, portarias e outros atos normativos.

“Não é razoável esperar que um profissional consulte dezenas de legislações para saber como agir diante de uma criança vítima de violência sexual. A resolução consolidava essas orientações e facilitava o acesso ao cuidado”, explica.

PDL Nº 3/2025
O PDL n° 3/2025 é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e foi relatado no Senado por Damares Alves (Republicanos-DF). O texto chegou na Casa Alta em novembro de 2025 e foi aprovado em uma votação relâmpago — em dois minutos o PDL foi aprovado em votação simbólica, quando não há registro dos votos.

Além da prioridade absoluta no acesso ao serviço do interrupção legal da gestação, a diretrizes do Conanda orientavam sobre agilidade no encaminhamento/acolhimento nos serviços especializados.

O texto destacava ainda que, quando houvesse gravidez decorrente de estupro, risco de vida ou anencefalia, a vítima deveria ser encaminhada imediatamente ao serviço de saúde. A manifestação de vontade da criança ou adolescente deveria ocorrer por meio de escuta especializada e com garantia de sigilo — seja com ou sem autorização dos pais.

As normas também asseguravam acompanhamento durante o processo e buscam evitar a revitimização. Na falta de serviço no local onde a menor reside ou procurou atendimento, o poder públicodeveria providenciar atendimento em outra localidade em até cinco dias, custeando o deslocamento.

No relatório, Damares defende que o Conanda invadiu competência do Legislativo. A parlamentar também criticou diretrizes estabelecidas pelo órgão, que prevê que a interrupção da gestação pode ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis da menor.

“Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, disse a senadora.
Na avaliação da senadora, esses temas também extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, afirmou.

Por outro lado, o Conada defende que, em termos práticos, o acesso de menores vítimas de violência ou que busquem pelo aborto dentro das previsões legais no Brasil, podem enfrentar mais dificuldade no acesso ao serviço de interrupção da gestão.

Na prática, a resolução nº 258 de 2024 estabelecia um “padrão” para ser implementado em todo o sistema público de saúde a partir da acolhida à vítima de violência ou que busque pelo aborto legal. A partir de agora, cada cidade, estado ou município, vai poder ter suas diretrizes.

Por se tratar de um instrumento constitucional que não exige sanção presidencial, o texto segue promulgação sem precisar da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A assinatura da promulgação deve ser do próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

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