ANTT aprova operação que remove Reag de rodovia de soja e adia punição

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Caminhão trafega pela BR-060 sob concessão da Rota Verde Goiás em meio à reestruturação societária. (Foto: Instagram)

A direção da ANTT adiou a possível punição à empresa responsável por uma das principais rodovias de escoamento de soja no Centro-Oeste e validou uma operação societária para garantir a saída amigável da Reag Investimentos, corretora suspeita de envolvimento nos escândalos da Operação Carbono Oculto e do Banco Master. As investigações apontam que fundos administrados pela Reag foram utilizados para movimentar e esconder recursos ilícitos.

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A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da ANTT no último dia 16. A agência concedeu anuência prévia para que o fundo Jive Distressed IV, da gestora JiveMauá, assumisse o controle da Rota Verde Goiás e, simultaneamente, anulou a validade de uma transferência anterior de controle da concessionária.

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A Rota Verde administra mais de 420 km das BRs 060 e 452 entre Goiânia, Rio Verde e Itumbiara, uma região de grande produção agrícola. Antes da entrada da Jive, o controle direto da concessionária pertencia ao Azevedo & Travassos Infraestrutura FIP, que detinha 80% do capital. A Reag controlava indiretamente através de sua participação na Azevedo & Travassos.

O contrato de concessão foi firmado em fevereiro do ano passado. A reorganização começou em setembro, quando a Jive concordou com um financiamento de até R$ 414 milhões para as concessões Rota Verde e Rota Agro. A saída da Reag do controle da Azevedo & Travassos foi uma condição para a liberação dos recursos. Naquela época, já eram conhecidas as suspeitas sobre a Reag na Operação Carbono Oculto.

Para cumprir a exigência, o fundo Camaçari, ligado à Reag, vendeu cerca de 40% do capital da Azevedo & Travassos à Nemesis, empresa do presidente da companhia, Gabriel Freire. O negócio foi avaliado em R$ 94,3 milhões, mas sem pagamento imediato: a Nemesis acertou dez parcelas anuais, com a primeira em setembro de 2026. Essa estrutura permitiu que a Reag saísse formalmente do bloco de controle, mas mantivesse um crédito de longo prazo contra a compradora.

A concessionária inicialmente argumentou à ANTT que a operação no nível da holding não representava uma transferência de controle da Rota Verde. Posteriormente, apresentou a mudança como uma transferência indireta sujeita a uma anuência automática prevista na regulamentação.

A área técnica da agência, no entanto, concluiu que a Nemesis não preenchia as condições mínimas para ser controladora indireta e que não havia demonstrado capacidade suficiente para cumprir as obrigações associadas à concessão da rodovia.

Apesar dessa conclusão, a agência não aplicou uma penalidade no primeiro momento, juntamente com a decisão sobre o novo controle. O voto do diretor Lucas Asfor Rocha Lima afirma que a posterior transferência para a Jive poderia, "em tese", corrigir a irregularidade já existente. O documento também registra que foi aberto outro processo administrativo para comunicar à concessionária as falhas e transgressões identificadas. Assim, a diretoria separou a regularização societária da eventual responsabilização: autorizou imediatamente a nova controladora e deixou a análise de sanções para outro procedimento.

Formalmente, portanto, a ANTT anulou a transferência para a Nemesis, mas permitiu o aporte que resultou no "resgate" da posição da Reag. Isso permitiu que a concessão seguisse adiante sob uma nova estrutura, tratando a entrada da Jive como solução para a irregularidade anterior, sem aguardar a conclusão do processo destinado a identificar responsabilidades.

O QUE DIZEM ANTT E EMPRESAS ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO
Procurada, a ANTT reforçou que eventual responsabilização pela operação anterior será analisada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Confira na íntegra:

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que a deliberação da Diretoria Colegiada, subsidiada pela Procuradoria-Federal da Agência, apreciou duas operações societárias distintas, com objetos jurídicos independentes, não havendo qualquer regularização automática da operação anteriormente analisada.

A transferência de controle anteriormente realizada foi objeto de avaliação própria e, diante do não atendimento integral dos requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.927/2021, teve sua anuência automática declarada nula.

Já a transferência de controle para o Fundo Jive Distressed IV decorreu de novo pedido de anuência prévia, instruído com documentação própria e submetido à análise técnica dos requisitos legais e regulamentares. Após a verificação da regularidade jurídica e fiscal, da capacidade econômico-financeira e da idoneidade financeira do novo controlador, a área técnica concluiu pelo atendimento das exigências aplicáveis, fundamento que embasou a decisão da Diretoria Colegiada.

A eventual responsabilização decorrente da operação anterior observa o rito previsto na Lei nº 8.987/1995 e na Resolução ANTT nº 6.063/2025, que estabelecem procedimento administrativo específico para comunicação das irregularidades, concessão de prazo para saneamento e apuração de responsabilidades, com garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A atuação da ANTT observou rigorosamente a legislação, a regulamentação setorial e os pareceres técnicos produzidos no âmbito do processo administrativo, assegurando segurança jurídica, estabilidade regulatória e a continuidade da adequada prestação do serviço público concedido.”

A Jive informou que sempre atuou dentro dos limites da governança corporativa e que a transferência do controle ocorreu somente após a anuência da agência.

“A JiveMauá esclarece que a operação envolvendo a Rota Verde Goiás foi conduzida em conformidade com os requisitos contratuais e regulatórios aplicáveis, incluindo a aprovação prévia da ANTT para a transferência de controle da concessionária e as demais autorizações dos órgãos competentes.

O acompanhamento da concessionária é realizado por representantes indicados ao Conselho de Administração, no exercício das atribuições típicas de governança e observados os limites legais, regulatórios e societários. A cobrança de pedágio por bilhetagem eletrônica nas BR-060 e BR-452 teve início em 27 de maio, pela Rota Verde Goiás, após posicionamento oficial da ANTT.”

Já a Azevedo & Travassos sustentou que todas as alterações societárias observaram a regulamentação da ANTT e afirmou que a Nemesis nunca exerceu controle sobre a concessionária.

“A Azevedo & Travassos, por meio da sua subsidiária, aportou, aproximadamente, R$ 320 milhões na concessionária, integralizando todo o capital, cinco meses antes do prazo, como reconhecido no procedimento administrativo. Uma acionista situada mais acima na estrutura, como a Nemesis, nunca teve a função de sustentar sozinha esse aporte — e, ainda assim, ele foi feito, integral e antecipado. Seguiremos, como há mais de um século, honrando nossos compromissos e respeitando quem regula o nosso setor.

Em nenhum momento as alterações societárias tocaram o que de fato importa numa concessão: quem opera a estrada. O comando direto da Rota Verde Goiás permaneceu o tempo todo com as mesmas mãos que venceram a licitação, e cada passo foi comunicado à Agência, sempre no tempo certo. Agimos com transparência do primeiro ao último movimento. E essa etapa já se cumpriu: o Fundo Jive assumiu o controle. Preservar a confiança de quem regula o setor é parte do que nos mantém em atividade por mais de cem anos.

A Nemesis é controladora de uma companhia de capital aberto, distante da operação diária da Rota Verde Goiás, que era apenas um dos ativos do nosso portifólio. Hoje, com a entrada do Fundo Jive no controle, isso é página virada.”