André Mendonça segura imagens de Flávio e Vorcaro em julgamento no TSE

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André Mendonça exibe documento com imagens de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro no TSE (Foto: Instagram)

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, apresentou um documento impresso contendo imagens do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do empresário Daniel Vorcaro, durante o julgamento sobre a suspensão da pesquisa AtlasIntel, iniciado nesta terça-feira.

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O documento impresso por Mendonça refere-se ao processo que investiga a suspensão da pesquisa AtlasIntel, que indicou uma queda nas intenções de voto para Flávio Bolsonaro. A pesquisa foi publicada em 19 de maio, após a divulgação de conversas entre Flávio e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sobre um pedido de financiamento para o filme Dark Horse. Nunes Marques emitiu uma liminar suspendendo a divulgação da pesquisa, alegando suspeitas de indução ao leitor.

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Durante o julgamento de referendo, André Mendonça foi visto no TSE com as imagens do processo em análise. No documento impresso e fotografado, estava a página que mostrava imagens de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, referindo-se à conversa que gerou a controvérsia na pesquisa.

Um dos motivos para a suspensão foi a apresentação de um vídeo da conversa entre Flávio e Vorcaro aos entrevistados pela pesquisa. Por isso, as imagens foram incluídas no processo impresso por Mendonça.

“COMPROMETIMENTO DA PESQUISA” Nunes Marques justificou a liminar afirmando que, com base nos elementos apresentados ao TSE, há “indícios relevantes de comprometimento da metodologia da pesquisa impugnada”.

O ministro destacou ainda que a concessão da tutela de urgência visa proteger “a lisura do processo eleitoral e assegurar uma análise mais aprofundada sobre a regularidade do questionário e dos critérios para a realização de pesquisas, quando houver indício de manipulação ou lesão à legitimidade do pleito”.

O julgamento começou com o voto de Nunes Marques, mas foi interrompido devido ao pedido de vista da ministra Estela Aranha, que tem 90 dias para devolver o caso para que o presidente o coloque em pauta novamente.

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