Governadora Celina Leão estabelece novas regras para convênios de saúde no DF

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UPA Ceilândia pronta para convênios com ONGs via emendas parlamentares (Foto: Instagram)

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), divulgou um decreto que estabelece diretrizes para a formalização de convênios entre ONGs e o Sistema Único de Saúde (SUS) utilizando emendas parlamentares. As regras foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (10/6).

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Conforme o decreto, a formalização dos convênios deve respeitar a legislação dos recursos de origem, estar alinhada com as diretrizes do SUS no DF, e requer a aprovação de um plano de trabalho, habilitação da entidade, além da disponibilidade orçamentária e manifestação das áreas técnicas e jurídicas pertinentes.

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Se um parlamentar indicar uma ONG específica para receber a emenda, será necessário demonstrar que a entidade cumpre os requisitos legais, técnicos, sanitários, operacionais e financeiros para a execução do projeto. Caso não haja indicação ou a entidade não atenda aos requisitos, a administração poderá realizar um processo público de seleção ou credenciamento.

O decreto estabelece que os recursos financeiros devem ser movimentados em uma conta bancária específica, criada exclusivamente para a execução do convênio.

A execução dos convênios será monitorada pela Secretaria de Saúde, com apoio das unidades responsáveis por planejamento, monitoramento, regulação e avaliação.

A fiscalização poderá incluir visitas técnicas, análise de documentos, relatórios de execução, registros assistenciais, sistemas informatizados, inspeções e outros métodos que poderão ser definidos em atos normativos complementares.

Em caso de irregularidades, a administração tomará medidas como saneamento, suspensão de repasses, reprogramação do projeto, rescisão ou abertura de procedimentos de responsabilização.

A prestação de contas deve demonstrar a execução adequada do projeto, o cumprimento das metas, a regularidade das despesas e a compatibilidade entre os recursos aplicados e os resultados alcançados.

Os saldos remanescentes devem ser devolvidos em até 30 dias, e a prestação de contas final deve ser apresentada em até 60 dias.

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