Relatório denuncia “evangelização compulsória” em presídio federal do DF

Publicao por


Rádio interna na Penitenciária Federal de Brasília (Foto: Instagram)

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) recomendou à administração da Penitenciária Federal de Brasília que suspenda as "práticas de evangelização compulsória" detectadas na unidade de segurança máxima.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Conforme o relatório, a rádio interna da penitenciária transmitia conteúdos religiosos para todos os presos indiscriminadamente, sem considerar suas crenças ou vontades. O órgão afirma que essa prática atenta contra a liberdade de crença e "pode configurar uma forma de tortura".

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

O relatório foi elaborado após inspeções em estabelecimentos penais do Distrito Federal. Na Penitenciária Federal de Brasília, a equipe do MNPCT avaliou, entre outras coisas, as condições de assistência religiosa aos presos e como essas atividades são realizadas na unidade.

As normas do Sistema Prisional Federal (SPF) garantem o direito à liberdade de crença e culto, em alinhamento com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, resoluções do CNPCP e tratados internacionais, como as Regras de Mandela.

A direção da penitenciária informou ao MNPCT que a assistência religiosa é oferecida através do projeto “Acreditar Transforma Vidas” e da igreja Testemunhas de Jeová, mas não forneceu detalhes sobre as atividades.

Os detentos entrevistados pelo órgão relataram que a entrada de grupos religiosos não era permitida, e que a assistência ocorria apenas via um programa de rádio de 40 minutos, transmitido uma vez por semana, de denominação evangélica ou espírita.

Os presos também mencionaram que, em algumas ocasiões, o mesmo programa era repetido várias vezes. O MNPCT considera que esse tipo de transmissão não atende ao direito de assistência religiosa.

“É importante destacar que o programa é escolhido pela própria unidade, assim como a denominação religiosa, e transmitido de maneira indiscriminada para todos, independentemente de seu credo ou desejo de ouvir programa de evangelização”, afirma o MNPCT no relatório.

O documento alerta ainda que a prática infringe o direito à liberdade de crença e pode ser considerada “uma forma de tortura e violência religiosa”, ao obrigar os presos a ouvirem conteúdos religiosos que possam ofender suas convicções pessoais.

Considerando as descobertas feitas durante as inspeções, o MNPCT recomendou que a direção da Penitenciária Federal de Brasília cesse práticas de evangelização compulsória, como as identificadas, que incluem a transmissão indiscriminada de conteúdos religiosos pela rádio.

As recomendações também foram dirigidas à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para que tome medidas necessárias a fim de garantir a assistência religiosa por meio da visitação de grupos religiosos no Sistema Penitenciário Federal (SPF).

O QUE DIZ A SENAPPEN
A Senappen, ao ser procurada, esclareceu que a assistência religiosa na unidade prisional abrange diferentes denominações cadastradas e não se limita a uma única religião, respeitando a liberdade de crença e a diversidade religiosa.

A pasta explicou que a rádio interna é uma das formas de ampliar o acesso à assistência religiosa, considerando as características operacionais e de segurança de uma penitenciária federal.

“O uso de sistemas internos de áudio para essa finalidade também é adotado em unidades do sistema prisional brasileiro como instrumento para ampliar o acesso das pessoas privadas de liberdade a esse direito”, afirmou.

Segundo a Senappen, são veiculadas mensagens religiosas previamente gravadas por representantes de diferentes denominações cadastradas na unidade. “Os conteúdos passam por procedimentos de controle e segurança da administração penitenciária antes de serem disponibilizados”, explicou.

Sobre as recomendações do MNPCT, a pasta destacou que analisa todas as sugestões apresentadas pelos órgãos de fiscalização e controle e adota as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente e as normas do Sistema Penitenciário Federal.

“Adequações eventuais observarão os requisitos de segurança e os procedimentos administrativos próprios de unidades penitenciárias federais de segurança máxima”, acrescentou.