
STF suspende ‘penduricalhos’ e ordena devolução de verbas irregulares (Foto: Instagram)
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), identificaram uma série de pagamentos irregulares, conhecidos como penduricalhos, a membros de sete Tribunais de Justiça. Eles determinaram a suspensão imediata desses pagamentos, que ultrapassam o estipulado por decisão do STF em março deste ano.
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Além disso, foi ordenada a devolução dos valores que excedem o teto constitucional. A decisão foi tomada após análise de dados fornecidos pelos tribunais do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
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Os relatores das ações destacaram que foram identificadas várias rubricas pagas em desacordo com as diretrizes do plenário do STF, que fixou um teto de 70% do subsídio para verbas indenizatórias, sendo 35% para antiguidade e 35% para outras rubricas.
A lista de “penduricalhos” considerados irregulares inclui auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, adicional por trabalho em turma recursal, entre outros.
O STF reforçou que apenas algumas parcelas, como diárias e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, estão permitidas, desde que respeitem os limites percentuais.
Casos alarmantes foram destacados no documento: no Maranhão, um desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias; no Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um mês; em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril; e no Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil mensais.
FISCALIZAÇÃO
Os presidentes dos tribunais têm 72 horas para identificar os beneficiários dos pagamentos irregulares e enviar a lista ao STF sob sigilo.
Após a identificação, a devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios deve ser imediata. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar que as suspensões e devoluções foram realizadas.
Os pagamentos de verbas indenizatórias que excedam 35%, mesmo que autorizados, devem ser suspensos, assim como aqueles não autorizados pelo STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também deve enviar as folhas de pagamento completas em 72 horas para verificar o cumprimento do teto remuneratório constitucional.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado para garantir o cumprimento das ordens e apurar responsabilidades administrativas e disciplinares dos presidentes dos tribunais.






