
Eleições 2026 começam oficialmente com liberdade para comícios e lives (Foto: Instagram)
A corrida eleitoral de 2026 inicia oficialmente neste domingo (16/8) com alterações significativas para as campanhas dos candidatos. A partir de hoje, está permitido o pedido explícito de votos, a realização de lives para promover candidaturas e a organização de comícios eleitorais.
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Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, assim como a reprodução do jornal impresso na internet.
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Para assegurar igualdade na disputa, a propaganda só pode começar após o término do prazo para registro das candidaturas, que finalizou às 19h deste sábado (15/8). As datas e normas foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até ontem, os candidatos estavam em período de pré-campanha e poderiam ser multados ou condenados caso pedissem votos, mesmo que de maneira disfarçada, ou publicassem nas redes sociais conteúdos com números de urnas. Qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV estava proibida.
Mesmo a partir de agora, não é permitido ao presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que representem propaganda política ou ataques a partidos ou instituições.
Entre as mudanças nas normas de propaganda para as Eleições 2026, estão as regras sobre impulsionamento de conteúdo.
Até 1º de outubro, a propaganda eleitoral na internet poderá ser feita por meio de circulação paga ou impulsionada. O uso de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos ligados ao mandato também é permitido.
O que pode:
- Solicitação explícita de voto.
- Até 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h.
- Comícios e uso de aparelhagem de som fixa são permitidos até 1º de outubro, das 8h às 24h.
- O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
- Até as 22h da véspera do 1º turno, é possível distribuir material gráfico, realizar caminhadas, carreatas ou passeatas com carro de som ou minitrio.
- De 16 de agosto a 2 de outubro, a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na internet são permitidas.
- Até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidato, podem ser publicados.
- No dia da votação, eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa.
O que NÃO pode:
- Realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
- A legislação eleitoral, civil e criminal estabelece limites e sanções em caso de ofensa à honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou de divulgação de fake news.
- No dia da votação, é proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
RÁDIO E TV
O horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro no primeiro turno. A data está no calendário oficial das Eleições 2026, definido pelo TSE.
Essa propaganda é destinada aos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os cargos terão divisão ao longo da semana.
- Candidatos a presidente e deputado federal — terças, quintas e sábados.
- Candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador — segundas, quartas e sextas.
- Aos domingos, não há exibição do horário eleitoral.
Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será retomado em 8 de outubro e seguirá até 23 do mesmo mês, dois dias antes da votação.
Os cidadãos podem fazer denúncias por meio do aplicativo Pardal, do TSE, para relatar anonimamente irregularidades como compra de votos, uso da máquina pública e propagandas ilegais.







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