Liberou o FGTS, e agora? Descubra o que fazer após sacar o dinheiro

19

Nesta sexta-feira (6), já está disponível o saque para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), assim como os detalhes  das regras que definem uma nova rodada das contas para aqueles trabalhadores que não se encaixam nas regras padrão de retiradas, como ter sido demitido ou comprar um imóvel.

Neste primeiro momento, o cotista poderá sacar até 500 reais tanto de suas contas ativas quanto inativas, que são aqueles os que tem mais de uma conta e assim poderão retirar 500 reais de cada uma delas.

Além disso, a partir do próximo ano, os trabalhadores terão a opção de fazer saques anuais de parte do saldo de suas contas, que se chama saque-aniversário. Por mais que seja um valor pequeno, a liberação continua sendo uma boa oportunidade.

O dinheiro está diminuindo ao longo do tempo, porque o rendimento das contas do FGTS quase sempre fica abaixo da inflação. Hoje, a remuneração está em 3% ao ano, enquanto a inflação, medida pelo IPCA, foi de 3,7% em 2018 e, até junho deste ano, ficou em 3,3% em 12 meses. Sem contar que o rendimento do FGTS é menor do que qualquer outra aplicação financeira de renda fixa.

Como funciona o FGTS?

É um fundo criado na década de 1960 destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Ao longo do tempo, ganhou novas funções, como o vínculo a financiamentos de imóveis e o saque em caso de doenças graves.

Pago pelas empresas e no valor de 8% do salário do trabalhador, os recursos do FGTS são também usados pelo governo para investir em políticas públicas: habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.

O trabalhador só pode sacar seu saldo em situações bem específicas, que podem ser consultadas na página oficial do FGTS. Confira algumas:

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado
  • Na aposentadoria
  • Na compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do HIV, tiver câncer ou estiver em estágio terminal por doença grave
  • Quando o titular tiver 70 anos ou mais
  • No falecimento do trabalhador

Veja na galeria o que você pode fazer com o FGTS!