Medidas econômicas: veja o que mudou com o avanço do Covid-19

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Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a orientação dos principais órgãos e especialistas em saúde, inclusive a Organização Mundial da Saúde é a quarentena. O isolamento social mantém escolas, comércios e outras atividades, que não são essenciais, paralisadas.

A situação impactou diretamente a atividade econômica. As estimativas são de que o mundo sofra uma recessão este ano e com o objetivo de  conter os efeitos da crise, o governo lançou uma série de medidas econômicas.

Veja as principais mudanças financeiras que o Covid-19 provoca na vida econômica dos brasileiros e o que mudou:

1. Quais atividades foram suspensas?

Em quase todos os estados, foram suspensas as atividades consideradas não essenciais, como: escolas, shoppings e comércio. Por outro lado, restaurantes (que podem continuar atendendo por delivery), indústrias, transportes e construção seguem em operação, de forma limitada. Atendimento nas agências do INSS e Receita Federal, estão sendo feitos sem atendimento presencial, ou com restrições.

2. Quais as medidas já anunciadas?

  • Afrouxamento da meta fiscal
  • Apoio à população mais vulnerável
  • Flexibilização das lei trabalhistas para manutenção de empregos
  • Auxílio para trabalhadores informais e autônomos
  • Possibilidade de redução de jornadas e salários
  • Prorrogação do pagamento de tributos e contribuições
  • Apoio financeiro a estados
  • Socorro ao setor aéreo
  • Ampliação da liquidez nos mercados
  • Ajuda do BNDES e bancos públicos
  • Apoio a pequenas e médias empresas com crédito para pagamento de salários
  • Adiamento do reajuste dos remédios
  • Adiamento do prazo da declaração do Imposto de Renda

3. Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?
O auxílio emergencial de R$ 600 foi uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos e socorrer quem está desempregado, sendo trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).

A pessoa receberá o auxílio por três meses. Para as mulheres que são mães e chefes de família, esse auxílio será de R$ 1,2 mil por mês, pelo mesmo período de tempo. É preciso de enquadras em uma das condições abaixo:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI)
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março
  • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Ademais, todos os beneficiários deverão:

    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
      ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
      não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

4. Não estou no Cadastro Único. Posso receber o auxílio emergencial?
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março é apenas uma das possibilidades para receber o auxílio emergencial.

5. Quais são as mudanças nas regras trabalhistas?
As mudanças são focadas em dar mais flexibilidade ao empregador e ao trabalhador, para que seja evitado ao máximo as demissões. Confira as principais:

    • Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP
    • Teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho
    • Antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas
    • Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria
    • Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas
    • Compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades

6. Quais são as principais medidas para os trabalhadores CLT?

O governo de Jair Bolsonaro autorizou as empresas a reduzirem, com proporção, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Esta medida prevê a preservação do valor do salário-hora e também estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de até 70%. Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial e o programa ficará em vigor por 90 dias.

7. Quais são as medidas para os informais, desempregados e MEIs?
As pessoas que se enquadrarem nessas categorias receberão um auxílio emergencial de R$ 600 por três meses. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.

8. Quais as medidas para as pequenas e médias empresas?
O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para financiar os salários dos trabalhadores de pequenas e médias empresas. Esse crédito servirá para financiar a remuneração de até 2 salários mínimos por trabalhador.

Os salários acima desse valor irão precisar ser complementados pelo próprio empregador. O financiamento é disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano, e ainda terá 6 meses de carência e juros de 3,75%.

Outras medidas que também beneficiam: adoção do home office, antecipação de férias individuais, prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS,
negociação com fornecedores e revisão de contratos.

9. Jornada de trabalho: como fica com a nova MP?
A Medida Provisória 936, do governo federal, afirma que em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, cujo prazo máximo é de 60 dias, a jornada fica travada. Sendo assim, a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de colaboração do funcionário.

Por outro lado, em caso de limitação de jornada, existem três possibilidades de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes e o limite de tempo é de 90 dias

A MP não estipula nenhum formato de modificação dos contratos. Portanto, as mudanças podem ser das mais variadas, desde dias intercalados até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.

10. Sou CLT. A empresa pode reduzir meu salário?
Os empregados no setor privado poderão ter o salário reduzido em até 70%, por até 3 meses, porém, receberão uma compensação financeira por parte do governo. Esta medida não afeta os servidores públicos da União, estados e municípios.

Os empregados domésticos que têm carteira assinada terão direito ao benefício da compensação financeira por parte do governo federal. Assim como o trabalhador que tiver o salário reduzido terá garantia de estabilidade no serviço por igual período em que teve o salário reduzido.

Caso haja a redução, deverá ser feita a partir de acordo trabalhista. Se for um acordoo individual, deve ser apresentado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.

Confira mais informações na galeria acima.