Caixa Econômica desmente bloqueio do auxílio emergencial

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Desde o último fim de semana, circula na internet – em diferentes redes sociais – uma postagem com a afirmação de que a Caixa Econômica Federal bloqueou 187 mil CPFs de receber a segunda parcela do auxílio emergencial, desenvolvido pelo governo para amenizar o impacto da epidemia.

Segundo o texto, a instituição financeira descobriu que essas pessoas compraram aparelhos eletrônicos 10 dias depois de obter a primeira parcela do auxílio.

“A caixa bloqueou cerca de 187.000 CPF’s que não poderão receber a segunda parcela do Auxílio emergencial, por terem sido cadastrado (sic) em compras de aparelhos eletrônicos antes de 10 dias após o recebimento do auxílio. Segundo o Presidente da caixa, isso é visando auxiliar apenas quem realmente precisa. A fiscalização continuará até o término do pagamento das primeiras parcelas”, diz a postagem.

A informação é falsa. A assessoria de imprensa da CEF esclareceu em nota, que não emitiu nenhum comunicado referente a qualquer fiscalização do uso de recursos do auxílio emergencial: “A Lei 13.982/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316/2020, que instituiu o auxílio emergencial do governo federal, não impõe a forma como o beneficiário deverá utilizar os recursos.”

O banco informou que tem como atribuição o pagamento do benefício para as famílias selecionadas pelo Ministério da Cidadania após análise da Dataprev. Através desse processo, é possível saber se a pessoa cumpre os requisitos exigidos para receber o dinheiro.

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Conteúdo de fact-checking do Pipeify.