Nesta terça-feira (30), às 23h59, termina o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020, que é referente ao ano-base 2019. Por conta da pandemia de coronavírus, a Receita Federal adiou em dois meses o prazo, antes era 30 de abril.
A Receita Federal estima o envio de 32 milhões de declarações. Além disso, a multa para o contribuinte que não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo será de – no mínimo – R$ 165,74. Enquanto o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Se o contribuinte ainda não conseguiu reunir todos os dados e documentos para enviar a declaração, uma das opções é a entrega incompleta com uma declaração retificadora, ou seja, corrigindo dados ou acrescentando novas informações. O programa para fazer a declaração está no site da Receita.
Veja como fazer a declaração simples do Imposto de Renda:
1 – Instalação do programa
Por primeiro, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores (Windows, Linux, IOs, Solaris). É indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.Faça o download do programa do Imposto de Renda diretamente pelo site da Receita Federal.
2- Documentação
Separe seus documentos. Você precisará ter os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou no ano passado, dos bancos e instituições financeiras e também de todas as rendas recebidas em 2019. Não esqueça de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
3 – Importe os dados da declaração anterior
Se você já fez a declaração no ano passado, facilita a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, inclusive o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
4 – Declaração ou retificação?
Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é só para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
5 – Dados do contribuinte e dos dependentes
Caso seja a sua primeira declaração de imposto de renda ou também se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. O outro passo é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.
6 – Rendimentos
Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina. Pegue os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digite todos os valores ali informados no programa da Receita.
Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019. Já os rendimentos isentos e não tributáveis, devem ser informados em ficha específica.
Enquanto isso, os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
7 – Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019.
Há um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Por exemplo, quando informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
8 – Pagamentos efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
9 – Verifique pendências
Existe um campo chamado “verificar pendências” e caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
10 – Completa ou simplificada
Um dos passos finais é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O programa indica a opção mais vantajosa e isso quer dizer que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
11 – Conta para restituição
Quem tem direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. E para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado.
12 – Enviar
Basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente. Logo em seguida, uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto.
Também veja na galeria acima quem deve declarar.