Trabalhadores podem negociar folgas para assistir aos jogos do Brasil na Copa 2026

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Torcedores brasileiros vibram nas arquibancadas em apoio à Seleção (Foto: Instagram)

A estreia do Brasil na Copa do Mundo 2026 está próxima. O jogo inicial será neste sábado (13/6), às 19h, mas outras partidas da Seleção acontecerão em dias úteis e em horários que podem coincidir com o expediente de milhões de brasileiros.

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Com isso, muitos trabalhadores já se perguntam se poderão ajustar suas rotinas para assistir aos jogos. Especialistas explicam os direitos dos empregados e quais alternativas podem ser negociadas para não perder nenhum lance.

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TRABALHADOR TEM DIREITO A FOLGA OU DISPENSA?
Segundo os advogados Augusto Lacerda e Thiago Farias, especializados em Direito Civil e do Trabalho, não há obrigação legal de dispensa ou folga durante os jogos da Copa para trabalhadores sob o regime da CLT. Os dias de jogos não são feriados nacionais.

“Não existe direito automático à dispensa ou folga para assistir aos jogos da Copa do Mundo. Contudo, a legislação trabalhista permite negociações e compensações de jornada, desde que respeitados os limites legais e normas coletivas”, explicam.

EMPREGADO E EMPRESA PODEM NEGOCIAR MUDANÇAS NO HORÁRIO DE TRABALHO?
Augusto e Thiago afirmam que é possível negociar horários, compensação de jornada e outros acordos. Porém, não é uma obrigação do empregador, e há limitações legais.

“O artigo 59 da CLT prevê a possibilidade de horas extras, respeitando os limites legais, assim como mecanismos de compensação de jornada. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) podem prever compensação de jornada e uso de banco de horas.”

As alternativas mais comuns são:

  • Alteração temporária do horário de entrada ou saída;
  • Antecipação ou postergação do intervalo;
  • Compensação das horas não trabalhadas;
  • Utilização de banco de horas, quando existente;
  • Teletrabalho, se compatível com a atividade.

Se não houver Convenção ou Acordo Coletivo prevendo a compensação de horas, isso não significa proibição. Segundo o TST, em algumas situações, é possível um acordo individual por escrito entre empregado e empregador para compensar a jornada, respeitando os limites legais e das normas da categoria.

Exceções
Os advogados destacam: “De acordo com o art. 444, parágrafo único, da CLT, empregados com diploma de nível superior e que recebam remuneração mensal igual ou superior ao dobro do teto dos benefícios do RGPS têm maior liberdade negocial em determinadas condições contratuais.”

A EMPRESA PODE EXIGIR QUE AS HORAS SEJAM COMPENSADAS EM CASO DE LIBERAÇÃO?
A resposta é simples: depende do que for acordado entre empresa e empregados, sempre respeitando os limites legais.

Se não houver acordo sobre compensação de jornada ou uso de banco de horas, a liberação dos funcionários é considerada uma liberalidade do empregador.

O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR AO TRABALHO PARA ASSISTIR A UM JOGO?
Conforme Augusto e Thiago, o trabalhador que faltar sem acordo prévio com o empregador corre o risco de sofrer desconto salarial correspondente.

Além disso, a ausência injustificada pode afetar o repouso semanal remunerado e resultar em medidas disciplinares, como advertência ou suspensão, dependendo das circunstâncias e da legislação trabalhista.

“Os jogos da Copa do Mundo não geram, por si só, direito legal à folga para trabalhadores da iniciativa privada. A solução mais segura é a negociação entre empresa e empregado, com eventual compensação das horas não trabalhadas, sempre respeitando as regras da CLT e os instrumentos coletivos aplicáveis”, concluem Augusto Lacerda e Thiago Farias.

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