
Placa da Receita Federal em frente ao prédio do órgão em Brasília (Foto: Instagram)
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24/6) a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes. Esses contribuintes, após serem notificados, não se regularizaram nem responderam no prazo de 30 dias, sendo assim considerados formalmente devedores contumazes.
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Os primeiros nomes da lista pertencem ao setor fumageiro, responsável pela produção de fumo e tabaco. Segundo a Receita, os débitos desse setor ultrapassam R$ 25 bilhões. A operação foi expandida para o setor de combustíveis, onde as dívidas superam R$ 30,6 bilhões, conforme dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Baseada em critérios de inadimplência substancial, reiterada e injustificada, a medida marca o início da divulgação prevista na legislação, promovendo maior transparência e controle fiscal. Com a publicação, os devedores enfrentam restrições como a proibição de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações públicas e solicitar recuperação judicial.
Além disso, será declarada a inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes. A Receita Federal enfatiza que a intenção da Lei Complementar não é prejudicar empresas em dificuldades financeiras, mas sim combater a inadimplência estruturada que causa concorrência desleal e afeta a economia nacional.
São considerados devedores contumazes aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, acima de 100% do patrimônio conhecido, mantêm inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, e não apresentam justificativas para a inadimplência.







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