
TJ-SC nega obrigação de ex-parceiro dividir custos de cães após fim de união estável (Foto: Instagram)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma mulher que buscava obrigar seu ex-companheiro a arcar com parte das despesas de dois cães adquiridos durante a união estável. A decisão foi divulgada na sexta-feira passada, 26 de junho.
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O tribunal baseou sua decisão em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia determinado que não é possível exigir que um parceiro pague despesas com animais por meio de analogia à pensão alimentícia.
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De acordo com o processo, o casal manteve uma união estável de janeiro de 2014 até junho de 2022. No término do relacionamento, não houve acordo sobre quem ficaria responsável pelos custos dos animais.
A mulher entrou com uma ação para obrigar o ex a dividir os custos dos cães, mas o pedido foi negado em primeira instância. O juiz da Comarca de Blumenau afirmou que não há base legal para obrigar o réu a cobrir despesas futuras ou passadas, já que a decisão de ficar com os animais foi da autora.
Não satisfeita, a mulher recorreu ao TJ-SC, buscando que o ex-companheiro fosse condenado a dividir proporcionalmente as despesas comprovadas. No entanto, o desembargador relator Mauricio Cavallazzi Póvoas destacou que as regras de filiação não se aplicam a animais de estimação, mas sim as de propriedade, e não há base legal para tal pedido. A decisão foi unânime.







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