
Empresa condenada por assédio moral e gordofobia em Barueri (Foto: Instagram)
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) determinou que uma empresa indenize uma vendedora devido ao assédio moral cometido por seu superior. A sentença estipula o pagamento de uma quantia correspondente a cinco vezes o salário mais recente da funcionária, que foi alvo de insultos e humilhações relacionados ao peso e à orientação atribuída a ela.
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Nos autos do processo, a vendedora relatou sofrer cobranças excessivas, ameaças frequentes de demissão e exposição constrangedora em rankings de produtividade. Uma testemunha ouvida pelo tribunal confirmou ter presenciado diversas ofensas feitas pelo chefe.
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Em uma ocasião, conforme depoimento, o supervisor divulgou a imagem de uma pessoa obesa derrubando uma cidade e chamou a vendedora de palavras impróprias. A testemunha também mencionou que o agressor fazia “piadas pesadas com todos” e que “todos riam muito da reclamante”.
Na sentença, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares ressaltou que as provas orais indicaram um ambiente de aviltamento e práticas contínuas de exposição vexatória, e não um incidente isolado ou simples cobrança profissional.
A magistrada afirmou que a representação do corpo gordo no ambiente de trabalho como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” caracteriza gordofobia. Ela acrescentou que a imagem compartilhada pelo supervisor tinha o único propósito de transformar a característica física da reclamante em “instrumento de humilhação”.
A juíza também destacou que era evidente a prática de violência discriminatória, mesmo que o processo não discutisse a orientação da vendedora. De acordo com a decisão, a ilicitude ocorre quando estereótipos relacionados à orientação são usados para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade da vítima. “A generalização de práticas abusivas não as legitima. Pelo contrário, evidencia a existência de um padrão gerencial incompatível com um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de discriminação”, afirmou a magistrada.
Cabe recurso da decisão.







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