Mulher com câncer agressivo tem tratamento interrompido por plano de saúde

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Mulher toca o peito em gesto de alerta para a detecção do câncer de mama (Foto: Instagram)

Uma mulher de 30 anos teve seu tratamento de quimioterapia interrompido após o plano de saúde rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento. Ela foi diagnosticada este ano com câncer de mama grau três, que é considerado o mais agressivo.

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Devido à gravidade do caso, as sessões de quimioterapia precisavam ser realizadas com urgência. No entanto, de acordo com a mãe da paciente, mesmo com a solicitação em mãos, o plano de saúde Rede Total demorou para autorizar o início do tratamento. Ela contou ao Metrópoles que a assistência levava muito tempo para analisar antes de liberar as sessões.

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Dos quatro ciclos de quimioterapia solicitados pela oncologista, a paciente conseguiu realizar dois antes que a Rede Total cancelasse o contrato. Sem o plano, a mãe pagou R$ 13 mil por uma única sessão, mas o custo da próxima seria de R$ 55 mil, o que impossibilita o pagamento do tratamento de forma particular.

“Nós não temos condições de arcar com esses R$ 55 mil porque serão 12 sessões, certo? Ou seja, ainda faltam nove sessões de R$ 55 mil. Além disso, há uma cirurgia que ela ainda precisa fazer e, depois, outra para retirar o cateter. Não temos como pagar essa quimioterapia”, afirmou a mãe da paciente, que preferiu não se identificar.

A família informou que, após as sessões, um exame mostrou que o tumor havia reduzido três centímetros, mas, sem o tratamento, o carcinoma voltou a crescer. Por isso, decidiram entrar na justiça.

FAMÍLIA RECORRE À JUSTIÇA
A família contratou o plano da Rede Total por meio da administradora Capital Benefícios, que informou sobre a rescisão unilateral do contrato. O aviso teria sido feito em prazo inferior ao determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é de 60 dias.

A juíza Cristiana Torres Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que a Capital Benefícios encontrasse uma forma de a paciente continuar o tratamento pelo mesmo plano de saúde enquanto se discutia a possibilidade de transferência para outro.

“Defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida assegure, de forma imediata e integral, a continuidade da cobertura médico-hospitalar, garantindo a realização do tratamento oncológico prescrito, inclusive quimioterapia, exames, consultas, procedimentos, internações e demais medidas necessárias ao adequado tratamento de seu quadro clínico”, diz parte da decisão.

A juíza também estabeleceu que a decisão deveria ser cumprida sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no tratamento, até o máximo de R$ 300 mil. A Capital Benefícios recorreu da decisão e, por descumprimento da sentença, a multa foi aumentada para R$ 15 mil por dia de atraso, até o máximo de R$ 500 mil.

Mesmo assim, segundo a família, a paciente ainda não tem acesso ao plano de saúde e não consegue continuar as sessões de quimioterapia.

A reportagem procurou a Capital Benefícios e a Rede Total, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para o pronunciamento de ambas as partes.

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