
Eleitor pressiona tecla “Confirma” em urna eletrônica no início do período de restrições à publicidade institucional. (Foto: Instagram)
A partir deste sábado (4/7), as normas da legislação eleitoral que proíbem a publicidade institucional entram em vigor, exigindo ajustes temporários nos canais de comunicação pública oficiais.
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Além de restringir a divulgação de conteúdos institucionais, servidores e gestores públicos devem seguir as restrições da Lei das Eleições, que regulam a atuação funcional e a participação em inaugurações de obras públicas.
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Essas medidas visam assegurar a igualdade entre os candidatos e a imparcialidade da administração pública durante o processo eleitoral. Até as eleições, está prevista a suspensão de publicações em redes sociais, a remoção de banners e materiais promocionais de sites governamentais, e a restrição de conteúdos que possam ser considerados como publicidade institucional.
No Distrito Federal, conforme a instrução normativa nº 2, publicada no Diário Oficial do DF na terça-feira (30/6), apenas os perfis e páginas das redes sociais do Govdf e Agência Brasília, administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação, serão permitidos.
A instrução normativa também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou lançamento de serviços públicos até o fim das eleições.
AGÊNCIA BRASÍLIA
Durante esse período, o portal Agência Brasília será adaptado. Segundo o Governo do DF (GDF), apenas conteúdos de caráter emergencial ou de utilidade pública essencial serão publicados, com o objetivo de informar a população sobre assuntos de interesse imediato.
Apesar das alterações na comunicação institucional, os serviços públicos digitais do GDF continuarão disponíveis. Plataformas para emissão de documentos, consultas, agendamentos, e acesso a portais de transparência permanecerão em operação.
O Poder Executivo local afirma que antes de qualquer medida que possa tornar um portal indisponível, será feita uma avaliação técnica para garantir que não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos e ao atendimento da população.
OBRAS
O artigo 77 da Lei das Eleições proíbe candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições.
Portanto, pré-candidatos à reeleição poderão participar de inaugurações de obras e serviços públicos somente até esta sexta-feira (3/7).
Restrições à publicidade institucional
- De acordo com a Justiça Eleitoral, as restrições à publicidade institucional começam três meses antes do primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro deste ano.
- A publicidade institucional inclui atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também devem ser suspensos conteúdos em páginas oficiais que configurem promoção.
- A legislação eleitoral também proíbe a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa.
- Quem violar as normas do TSE pode ser penalizado com o cancelamento do registro de candidatura, cassação e até perda do mandato.
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só começa em 16 de agosto. Entretanto, a partir de 5 de julho, pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária, permitida durante as convenções dos partidos e nos 15 dias que antecedem as prévias.
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.
SERVIDORES E EMPREGADOS
O inciso III do artigo 73 da Lei nº 9.504 – Lei das Eleições, proíbe ceder agentes públicos para trabalharem em comitês de campanha eleitoral durante o horário normal de trabalho.
O servidor público pode ser cedido para prestar serviços no cartório eleitoral, na Justiça Eleitoral ou para contribuir com o processo democrático.
A proibição se aplica, por exemplo, à cessão de servidores públicos para trabalhar em comitês de campanha ou para prestar serviços a um partido durante o horário de trabalho, o que pode ser considerado improbidade administrativa.
A legislação eleitoral também proíbe a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa, a partir de 4 de julho.
A remoção, transferência, supressão de vantagens e quaisquer medidas que dificultem o exercício funcional serão nulas de pleno direito.
Datas importantes
- Registro de candidatura: de 20 de julho a 15 de agosto de 2026.
- Campanha eleitoral: a partir de 16 de agosto de 2026.
- 1º turno: 4 de outubro de 2026.
- 2º turno: 25 de outubro de 2026.







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