
TRT-PR determina indenização de R$ 50 mil a ex-operadora de caixa (Foto: Instagram)
A Justiça do Trabalho do Paraná determinou que uma rede de supermercados pague R$ 50 mil de indenização a uma ex-operadora de caixa que, por não ter recebido permissão para ir ao banheiro, urinou na roupa em duas ocasiões durante o trabalho. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
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O caso começou na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que inicialmente negou o pedido da funcionária. Após ouvir as partes e as testemunhas, a vara entendeu que a autora não conseguiu provar que a situação constrangedora foi causada pelas normas ou condutas da empresa.
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A decisão da 4ª Vara destacou que a autora não conseguiu demonstrar que o tempo médio de espera para acessar o banheiro, que era de cerca de 15 minutos, foi o causador das situações vexatórias. Esse tempo foi considerado razoável, dado o tipo de trabalho, que envolve manuseio de dinheiro e registro de compras.
Após a negativa da indenização, a ex-funcionária recorreu, e o caso foi levado à 4ª Turma do TRT-PR.
TRABALHOU COM ROUPAS MOLHADAS
No recurso, a ex-operadora de caixa afirmou que, em duas ocasiões, teve que continuar trabalhando até o fim do expediente, mesmo com as roupas molhadas de urina.
O supermercado, em sua defesa, alegou que não havia registros de que a funcionária tivesse passado por tais situações. A empresa também afirmou que não havia orientação para que seus prepostos impedissem os funcionários de irem ao banheiro.
O relator do caso aplicou o princípio da primazia da realidade, que considera que documentos nem sempre refletem a verdade dos fatos. De acordo com esse princípio, diante de divergência entre documentos e a realidade comprovada, prevalece o que realmente ocorreu.
Com base nos depoimentos, o desembargador Ricardo Tadeu concluiu que o tempo médio de espera para usar o banheiro, de aproximadamente 15 minutos, poderia ser excessivo do ponto de vista fisiológico.
“Essa situação claramente desrespeitava os limites do sistema fisiológico humano, levando alguns operadores de caixa a urinarem nas próprias roupas, como ocorreu com a reclamante e uma testemunha”, afirmou o relator.
Diante disso, a 4ª Turma do TRT-PR condenou a rede de supermercados a pagar R$ 50 mil por danos extrapatrimoniais à ex-funcionária. Ainda cabe recurso da decisão.
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