
Durigan alerta para riscos fiscais da PEC dos agentes de saúde (Foto: Instagram)
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (14/7) que o governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aborda as aposentadorias dos agentes de saúde seja aprovada sem uma fonte de compensação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Conforme estimativas do Ministério da Previdência Social (MPS), a medida terá um impacto de cerca de R$ 30 bilhões ao longo de dez anos. O governo tentou mitigar os efeitos da proposta, mas o texto foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira no plenário do Senado Federal.
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Durigan destacou que tem mantido diálogo com os presidentes Hugo Motta (Republicanos – PB), da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre (União – AP), do Senado Federal, para assegurar o cumprimento das normas da LRF e do regime fiscal que limita os gastos do governo. “Tenho conversado com Davi Alcolumbre e reforçado meus pedidos com uma visão de futuro para o país, para que não comprometamos o equilíbrio fiscal arduamente conquistado por esta gestão no Ministério da Fazenda com medidas de alto impacto fiscal. Reiterei isso aos dois presidentes”, afirmou.
O ministro também ressaltou que o STF está desenvolvendo um entendimento consolidado sobre o tema e que o Ministério da Fazenda fez algumas observações para contribuir com o texto.
A proposta estabelece um regime previdenciário diferenciado para os profissionais, reconhecendo as condições de trabalho enfrentadas por aqueles que atuam diretamente na prevenção de doenças, em visitas domiciliares e ações de vigilância em saúde. De acordo com o texto, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que cumpram a idade mínima de: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também prevê regras permanentes e de transição, além de estender os benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, esses profissionais seguem as normas gerais da Previdência Social. A aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.







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