
Padre Françoá Costa na Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF) (Foto: Instagram)
A excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade associada à Capela Santo Atanásio, localizada no Setor O, em Ceilândia (DF), trouxe à tona uma das sanções mais rigorosas da Igreja Católica. Esta penalidade é considerada excepcional, sendo raros os casos públicos envolvendo sacerdotes brasileiros.
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No caso de Françoá, a Arquidiocese de Brasília informou que a sanção foi aplicada devido à adesão formal à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), um grupo em situação de cisma com o Vaticano após realizar sagrações episcopais sem a permissão papal.
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A excomunhão é uma medida raramente aplicada a padres no Brasil. Embora a Igreja frequentemente imponha sanções disciplinares como advertências e suspensões, a exclusão formal da comunhão eclesial é reservada para delitos específicos previstos pelo Código de Direito Canônico, como heresia, cisma e apostasia.
De acordo com Vicente Paulo Alves, professor de teologia da Universidade Católica de Brasília (UCB), existem precedentes de excomunhões envolvendo clérigos e declarações de cisma no Brasil, mas são considerados raros.
O professor também destaca que a Igreja Católica possui um sistema disciplinar que busca, antes de tudo, corrigir e reconciliar o fiel ou sacerdote com a comunhão eclesial. “A excomunhão visa levar a pessoa ao arrependimento e restaurar sua comunhão com a Igreja. Ela restringe a participação na vida sacramental e no exercício de funções eclesiais”, explica.
PADRE BETO
Um dos poucos casos de excomunhão pública no Brasil foi o do padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, em 2013. O sacerdote da Diocese de Bauru (SP) foi sancionado após expressar nas redes sociais posições divergentes da doutrina sobre temas como união homoafetiva e divórcio.
Como ele não se retratou e decidiu deixar a Igreja Católica, a Diocese optou pela excomunhão em abril daquele ano, confirmada pelo Vaticano em novembro de 2014. O Bispo Dom Caetano Ferrari afirmou que a decisão foi consequência dos atos do padre e que nenhum católico poderia usar a liberdade de expressão para atacar a fé.
A Arquidiocese de Brasília e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram consultadas para informar se há mais precedentes desse tipo no país, mas não indicaram outros casos.
O QUE É A EXCOMUNHÃO?
Excomunhão, termo derivado do latim que significa “estar fora de comunhão” com a Igreja, é uma das penas mais severas impostas pelo Vaticano. Prevista no Código de Direito Canônico, tem como objetivo afastar temporariamente o fiel da plena comunhão com a Igreja até que haja arrependimento e reconciliação.
Embora seja conhecida como “expulsão” da Igreja, a excomunhão não elimina o vínculo do batizado com a fé católica. Na prática, é uma pena canônica que restringe a participação na vida sacramental e no exercício de funções eclesiásticas.
Segundo o Código de Direito Canônico, a excomunhão pode ser aplicada em casos como apostasia, heresia, cisma, profanação da Eucaristia, violência contra o papa, entre outros. A recente excomunhão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X ocorreu devido a sagrações episcopais sem autorização papal.
No dia seguinte, o Vaticano anunciou o rompimento com a FSSPX e a excomunhão dos bispos envolvidos em atos cismáticos. Frei Jorge Luiz Soares da Silva, Assessor da CNBB, explicou que a excomunhão foi declarada porque o delito já prevê a pena automaticamente.
Embora missas conduzidas por sacerdotes excomungados sejam válidas, os sacramentos da confissão e do matrimônio são considerados inválidos pela Igreja Católica. Quando uma capela está em “situação de culto irregular”, os fiéis devem evitar participar de suas atividades para não aderirem ao cisma.
MAIS COMUM QUE A EXCOMUNHÃO
Apesar da repercussão, a excomunhão não é a punição mais comum aplicada pela Igreja Católica. Nos últimos anos, vários padres brasileiros foram suspensos do ministério por razões disciplinares ou durante investigações canônicas.
Um caso de grande repercussão envolveu o padre Robson de Oliveira Pereira, de Goiás, suspenso em 2020 durante investigações sobre a administração de recursos da Afipe. As investigações resultaram na denúncia do padre e outras 17 pessoas por organização criminosa e outros crimes, mas o caso foi arquivado em 2022.
O sacerdote ficou dois anos afastado de suas funções, sendo proibido de celebrar missas ou dar entrevistas em nome da igreja.
DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
Em situações mais graves, como abusos sexuais, o Vaticano pode decretar a demissão do estado clerical, medida conhecida como expulsão do sacerdócio. Essa demissão retira definitivamente os direitos e deveres do ministério sacerdotal.
Foi o caso do ex-padre Pedro Leandro Ricardo, demitido por abusos sexuais. Em 2022, o Papa Francisco determinou sua demissão do estado clerical, e ele cumpre pena de 10 anos e seis meses pelos crimes cometidos.
Em 2023, outro sacerdote, Marcos Roberto Nogueira dos Santos, também foi demitido do estado clerical por decisão da Santa Sé, embora o motivo não tenha sido divulgado.
Ao contrário da excomunhão, que pode ser revertida, a demissão do estado clerical impede o sacerdote de exercer o ministério publicamente.
O QUE DIZ O PADRE FRANÇOÁ
Em comunicado emitido na quinta-feira (16/7), o padre Françoá Costa reagiu à sua excomunhão e questionou a decisão do arcebispo de Brasília, cardeal Dom Paulo Cezar Costa. Ele contestou a validade jurídica da sanção e comparou sua situação a outros casos de sacerdotes em Brasília.
O padre argumentou que sua punição difere das medidas disciplinares históricas da Arquidiocese de Brasília, alegando motivação doutrinária. Ele afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese “com muita paz” e que os sacramentos realizados na capela são válidos.
“O que fazemos é resgatar a tradição da Igreja Católica. Não aceitamos ideias modernas que destruíram a fé católica. O modernismo é a síntese de todas as heresias”, afirmou.







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