
Pré-candidatos Celina Leão e Leandro Grass após decisão do TRE-DF (Foto: Instagram)
O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decidiu não acatar o pedido da federação da governadora Celina Leão (PP) para remover uma publicação de Leandro Grass (PT). Ambos são pré-candidatos ao Governo do DF.
++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos
A ação foi movida pela União Progressista, que solicitou à Justiça Eleitoral a remoção de um post em que Grass criticava o projeto de internação voluntária de pessoas em situação de rua, proposto por Celina.
++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro
A federação alegou que a publicação foi feita durante o período de pré-campanha eleitoral e que a manifestação de Grass excedeu os limites da crítica político-administrativa, constituindo propaganda eleitoral antecipada negativa ao desqualificar a honra e imagem da pré-candidata adversária.
Na decisão proferida na última sexta-feira (17/7), o juiz eleitoral concluiu que não houve promoção pessoal por parte de Grass e que a publicação não comprometeria a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O magistrado também afirmou que o post tinha "natureza de prestação de serviço de utilidade pública" e, portanto, negou o pedido da federação de Celina. Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.







Leave a Reply