
Notas de reais num redemoinho em frente ao logo da Naskar, simbolizando o esquema investigado. (Foto: Instagram)
A Justiça do Distrito Federal identificou risco concreto de destruição de provas, influência sobre testemunhas e ocultação de bens para justificar a conversão das prisões temporárias em preventivas dos empresários Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato. Eles são investigados por um suposto esquema de fraudes envolvendo a Naskar Gestão de Ativos, revelado pelo Metrópoles.
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A decisão foi proferida nesta quinta-feira (30/7), um dia antes do vencimento das prisões temporárias. A prisão do trio foi revelada com exclusividade pela coluna. Eles são investigados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por um esquema que teria causado prejuízo estimado em R$ 1 bilhão a cerca de 3 mil investidores em todo o país.
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Ao justificar a prisão preventiva, o juiz Aimar Neres de Matos destacou que a investigação ainda está em curso e que muitas provas ainda precisam ser produzidas. Segundo a decisão, estão pendentes a perícia dos equipamentos eletrônicos apreendidos, análise de documentos societários, rastreamento financeiro das empresas investigadas, identificação do destino dos recursos e oitiva de vítimas e membros da estrutura empresarial.
O juiz ressaltou que os três investigados ocupavam posições de comando no grupo empresarial, o que lhes daria acesso a documentos, sistemas eletrônicos, contratos e registros financeiros que poderiam ser utilizados na investigação. Essa posição, segundo o juiz, representa um risco concreto de interferência na produção das provas caso os empresários fossem soltos.
Outro ponto destacado pelo magistrado é a possibilidade de destruição, ocultação ou alteração de registros eletrônicos ainda não apreendidos. O risco permanece, pois a investigação ainda depende da análise de dispositivos eletrônicos e de um grande volume de documentação financeira obtida durante a operação.
A decisão também observou que o fato de os investigados terem exercido o direito de permanecer em silêncio durante os interrogatórios não foi usado contra eles. A manutenção da prisão preventiva não se deve à estratégia da defesa, mas à persistência dos fundamentos cautelares identificados.
O juiz concluiu que a prisão preventiva é necessária para garantir a produção das provas, assegurar o andamento das investigações e evitar riscos à aplicação da lei penal. A decisão ressalta, no entanto, que a medida é cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal dos investigados.






