Justiça mantém BRB autorizado a reter mais de 30% dos salários de servidores

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Prédio do Banco de Brasília (BRB) em Brasília (Foto: Instagram)

O desembargador James Eduardo Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), rejeitou o pedido para impedir o Banco de Brasília (BRB) de efetuar bloqueios nos salários dos servidores públicos do DF que ultrapassem 30% da remuneração mensal.

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A decisão foi proferida no domingo (2/8) e confirmou o entendimento do juiz de primeira instância. A ação civil pública foi movida por membros do PSB.

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Os autores do processo solicitaram que a Justiça determinasse, em caráter liminar, a proibição do BRB de realizar novos bloqueios, retenções ou débitos automáticos que excedessem o limite mencionado e que garantissem aos servidores o direito de cancelar imediatamente autorizações de débito automático sobre contas usadas para receber salários, sem prejuízo da cobrança legal do débito.

Os pedidos já haviam sido negados em primeira instância. Os membros do PSB apelaram, mas o desembargador manteve a decisão.

“A medida principal solicitada (limitação em 30% da remuneração líquida dos servidores na ‘soma de descontos em folha e em conta-corrente’) enfraquece financeiramente o BRB e não protege patrimonialmente o Distrito Federal”, declarou o magistrado.

No processo, o BRB informou que possui duas modalidades de desconto: crédito consignado e crédito comum com autorização de débito em conta. Segundo o banco, de acordo com o Tema 1.085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos originados de crédito pessoal contratado voluntariamente não estão sujeitos aos limites de 30% ou 40%.

Com a decisão, o caso retornará para análise de mérito em primeira instância.